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Gilmar Mendes questiona “alongadas” prisões do Moro

O sistema político-empresarial corrupto, que comanda grande parcela da vida nacional, está encurralado pela Lava Jato. Luta-se agora pela sobrevivência (sobretudo depois das delações da Odebrecht).

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O sistema político-empresarial corrupto, que comanda grande parcela da vida nacional, está encurralado pela Lava Jato. Luta-se agora pela sobrevivência (sobretudo depois das delações da Odebrecht).

Já tentaram aniquilá-la três vezes, com vergonhosas leis de anistias: em 19/9/16, 9/11/16 e 30/11/16. Querem, de todas as maneiras (lícitas ou nem tanto), “estancar a sangria” (Jucá).

Enquanto a bandidagem cleptocrata bombardeada não aniquila a Lava Jato, continuam as blindagens: foro privilegiado para Moreira Franco, nomeação de Alexandre de Moraes para o STF (que entra na Corte como suspeitíssimo), lei que impede sancionar os partidos políticos etc.

O tríplice gozo das oligarquias da rapinagem é: roubar, desfrutar o roubado e não ser castigado. As blindagens cumprem o papel de evitar o castigo (ou seja, o império da lei, contra todos).

Dentro dessa linha de evitar o castigo, Gilmar Mendes (que é um crítico persistente da Lava Jato) disse: “Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos” (Folha, 7/2/17).

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No mínimo, pretende-se uma desidratação das prisões preventivas. Claro que quando há injustiça ela deve ser sanada, o mais pronto possível. O que é intolerável é o tratamento privilegiado a algumas classes, algumas castas, algumas categorias de pessoas.

Os donos do poder, como qualquer cidadão brasileiro, não podem ser injustiçados, nem tampouco ser tratados como castas intocáveis.

A questão jurídica das prisões “alongadas” é a seguinte: todo réu tem direito de ser julgado em prazo razoável. Fixou-se na jurisprudência que esse prazo seria de aproximadamente 100 dias, salvo quando já motivo justificado para a demora (muitas testemunhas, processo complexo, muitos réus etc.).

De qualquer modo, essa prorrogação não pode ser desarrazoada. Quatro meses, no entanto, segundo a jurisprudência, não é uma demora desarrazoada (quando há justo motivo para isso).

O ministro Gilmar asseverou que “temos um encontro marcado com as prisões alongadas”. Do ponto de vista da cidadania vigilante, temos também um encontro marcado (1) com o fim do foro privilegiado nos tribunais, (2) com o fim das indicações políticas para órgãos de controle dos demais poderes e (3) com o fim da vitaliciedade dos ministros do STF (na Europa é comum um mandato de 9 a 12 anos).

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O nosso compromisso é com a luta constante contra os desmandos e arbitrariedades de políticos que só pensam nos próprios umbigos, em detrimento da maioria da população que sofre com todas as consequências desses atos articulados na surdina!
Paralisação Nacional Já! Voto Faxina! Cidadania Vigilante!

Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado.