Governo quer acabar com contribuição única na aposentadoria do INSS

O governo federal trabalha, no Congresso, para derrubar uma brecha legal aprovada na reforma da Previdência de 2019: a possibilidade de usar uma única contribuição, em valor alto, no cálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e se aposentar com um benefício maior.

O fim da chamada aposentadoria com contribuição única está no projeto de lei 4.491/2021, aprovado pela Câmara na terça-feira (15). De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD/AC), a proposta resolve um impasse nacional sobre as perícias médicas do INSS na Justiça, paradas por falta de pagamento.

Desde setembro do ano passado, o Executivo deixou de custear os exames periciais nos processos contra o INSS na Justiça Federal, conforme determina a lei 13.876, de 2019. Com isso, muitas ações que pedem concessão ou revisão de benefícios por incapacidade estão paradas.

O projeto aprovado pelo Senado prorrogava a vigência da lei 3.876, determinando que o governo federal deveria custear as perícias até o dia 31 de dezembro de 2024. Na Câmara, porém, a proposta sofreu modificações.

Os deputados aprovaram pagamento de perícia por parte do segurado que perder a ação na Justiça contra o INSS e incluíram o “jabuti” contra a contribuição única na lei. Com isso, o projeto volta para o Senado.

Segundo o artigo 135-A incluído no projeto de lei, haverá divisor mínimo de 108 meses no cálculo da a aposentadoria dos segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994. A regra não valerá para a a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez

“Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses”, diz o artigo.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, o discurso do governo é de que a brecha da contribuição única seria uma “invenção” dos advogados para poder burlar o sistema.

“Na realidade, existe uma literalidade da própria emenda 103, houve uma técnica, uma redação. Eles [legisladores] colocaram essa responsabilidade nos advogados, mas o texto da emenda 103 é de uma clareza significativa. Agora, querem fazer esse ‘remédio’ por meio desse projeto de lei”, diz.

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que o que vai ocorrer é a volta do divisor mínimo, que até 13 de novembro de 2019 era utilizado no cálculo de quem tinha poucos pagamentos a partir de julho de 1994.

“Não se trata de algo ilegal [o uso da contribuição única], mas não é algo que dê sustentabilidade para o sistema”, afirma o advogado, sobre o projeto atual.

O divisor considerava a quantidade de meses existentes entre julho de 1994 e a data do pedido da aposentadoria. Quem tinha poucos pagamentos em reais poderia acabar recebendo o salário mínimo.

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a contribuição única foi um erro da emenda 103. “Não tem nada ilegal, está lá, na lei, mas fere a questão da solidariedade. Não dá para a gente defender que a contribuição única estaria certa”, diz.

COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO ÚNICA?

A reforma da Previdência de 2019 criou a possibilidade de o trabalhador descartar, no cálculo da aposentadoria, quantas contribuições sejam necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.

Isso só ocorre, porém, se o segurado tiver o número mínimo de pagamentos exigidos para pedir o benefício, que é de 180 contribuições, e desde que as contribuições descartadas não sejam utilizadas nem no INSS nem em outro regime previdenciário.

Desde abril do ano passado, nota técnica do INSS orienta que não sejam concedidas aposentadorias utilizando a regra da contribuição mínima, que consta na lei. No documento interno, o órgão recomenda a suspensão dos benefícios até que haja manifestação da procuradoria federal.

Na época, o instituto afirmou na nota que a concessão de benefícios nessas circunstâncias viola princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, caracterizando abuso de direito e enriquecimento sem causa.

Para os especialistas, porém, a lei deve ser respeitada até que seja modificada. “Enquanto o projeto de lei não passar a ter sua vigência —ele precisa ser ratificado no Senado e precisa efetivamente adentrar no mundo jurídico— existe a possibilidade de as pessoas pagarem suas contribuições e ter oportunidade de se aposentar com essa regra”, afirma Saraiva.

“O INSS demonstrou, com a nota técnica, que não estaria respeitando essa ‘brecha’. A recomendação é que a pessoa pague, se quiser, valor maior, peça o benefício, o INSS certamente vai conceder um valor menor e, posteriormente, busque uma revisão por ter exercido seu direito na vigência da lei”, orienta.

QUEM PODE SE APOSENTAR COM A REGRA

Um exemplo de aposentadoria com uma única contribuição seria a do trabalhador que tenha completado 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e atualmente já tenha atingido a idade mínima exigida. Se ele tiver mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.

O perfil que se encaixa seria de segurados que recolheram contribuições antes de julho de 1994, já têm os 15 anos de carência e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.

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Celso de Mello antecipa aposentadoria em três semanas e deixará STF em 13 de outubro

O ministro Celso de Mello comunicou nesta sexta-feira (25) que irá antecipar a aposentadoria do STF (Supremo Tribunal Federal) para 13 de outubro.

Inicialmente, a saída do decano da corte estava prevista para 1º de novembro, quando ele completa 75 anos e se aposentaria compulsoriamente.

Agora, ganhará força a discussão sobre quem herdará os processos sob relatoria do ministro, principalmente o inquérito que apura a veracidade das acusações do ex-ministro Sergio Moro de que Bolsonaro tentou inteferir na Polícia Federal.

A tendência é que a responsabilidade da investigação seja redistribuída por sorteio entre todos os ministros do STF.

Isso deve ser feito no intervalo entre a saída do decano da corte e a posse do substituto, intervalo que costuma durar mais de um mês.

Assim, o indicado de Bolsonaro não enfrentaria o constrangimento de conduzir uma apuração contra quem o indicou. Ainda não há, porém, uma definição a respeito.

Na visão de integrantes do Palácio do Planalto, dificilmente a relatoria será repassada a um ministro mais rigoroso que Celso. A atuação dele no inquérito tem incomodado o governo.

A decisão de obrigar Bolsonaro a prestar depoimento presencialmente, por exemplo, foi muito criticada por governistas. Esse tema, inclusive, deve ser uma das últimas decisões importantes de Celso como ministro do Supremo.

O chefe do Executivo não tem um prazo para indicar o sucesso de Celso. Bolsonaro, no entanto, já iniciou conversas com aliados para decidir quem será seu primeiro indicado ao STF.

Em diversas oportunidades o presidente já afirmou que pretende escolher alguém que seja “terrivelmente evangélico”.

Após a indicação, o nome ainda tem de ser aprovado pelo Senado Federal, o que exigirá uma articulação política de Bolsonaro para assegurar o aval da Casa Legislativa à escolha.

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Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).

Fórmula

A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Presidente Bolsonaro defende aprovação da idade mínima para aposentadoria

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), defendeu ontem (5) que seja aprovado ainda este ano algum passo, “por menor que seja”, na Reforma da Previdência. Ele propõe a fixação da idade mínima para 61 anos para os homens e 56 para mulheres. O presidente prevê “majorar” em determinas carreiras que serão especificadas. A intenção é aprovar as mudanças ainda este ano.

“Um grande passo, no meu entender, se este ano for possível, vamos passar para 61 anos [a idade mínima] o serviço público para o homem, 56 para a mulher, e majorar também o ano nas demais carreiras. Acredito que seja um bom começo para entrar no ano que vem já tendo algo de concreto para nos ajudar na economia”, disse o presidente eleito em entrevista à TV Aparecida.

Segundo Bolsonaro, não se pode generalizar a fixação da idade mínima de 65 anos porque certas atividades são incompatíveis com a aposentadoria até mesmo aos 60. O presidente eleito usou como exemplo os policiais militares do Rio de Janeiro. “Não é justo colocar lá em cima [a idade mínima].”

No projeto que está na comissão especial da Câmara dos Deputados, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. A proposta já foi aprovada na comissão especial, ainda tem de passar por outras instâncias na Casa.

Prioridades

Bolsonaro reiterou que o tema está entre as prioridades para o governo eleito. “Não adianta ter uma boa proposta previdenciária, se ela não vai passar na Câmara e no Senado. Queremos dar um passo, por menor que seja, mas dar um passo na Reforma da Previdência, que é necessário.”

Para o presidente eleito, é necessário eliminar as incorporações de cargos de comissão aos salários de servidores que desempenham essas funções por algum tempo.

Fusão de ministérios

Na entrevista, Bolsonaro indicou que deve manter em pastas distintas Meio Ambiente e Agricultura, não deu sinalizações de fusão das duas áreas. “Vários ruralistas estão achando que não é o caso a fusão, mas vou deixar bem claro que não vai haver diferença.”

O presidente eleito reiterou que a nomeação dos ministros será feita somente por ele. “Quem vai nomear o ministro do Meio Ambiente vai ser eu, e não vão ser essas pessoas que tivemos até o momento transitando por lá, prestando um desserviço ao meio ambiente e um desserviço ao homem do campo.”

Aborto

Questionado sobre ampliar, na legislação, as possibilidades de autorização para o aborto legal, Bolsonaro disse que sua prioridade é manter como está. “O compromisso que tenho é não deixar ampliar o aborto em hipótese alguma”, disse ele.

O presidente eleito diz que é contra o aborto, mas há situações extremas em que é necessário reavaliar a posição. “Eu sou contra o aborto, mas a questão do risco de morte para a mãe é uma questão que fica difícil. Se não abortar uma gravidez tubária, a mãe vai morrer. Qual é a solução? É deixar a acontecer? Peço a Deus que me ilumine para tomar uma decisão no tocante a isso, caso essa questão volte a ser discutida no plenário da Câmara e do Senado”.

Em outro momento da entrevista, Bolsonaro disse ser a favor do acolhimento dos venezuelanos que chegam ao Brasil como refugiados, mas disse que é preciso combinar essa recepção com medidas contra o governo da Venezuela.

“Vamos reconhecer a situação da Venezuela. Eles estão fugindo da ditadura, da fome e da violência, mas o Governo Federal tem que tomar medidas contra o Governo Maduro. E não apenas acolher e deixar que se resolva as coisas naturalmente”.

Pedidos de aposentadoria por telefone e internet começam hoje

A partir desta segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Antes, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis

  • Alterar meio de pagamento
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf
  • Cadastrar Declaração de Cárcere
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
  • Cadastrar ou renovar procuração
  • Cadastrar ou renovar representante legal
  • Desbloqueio do benefício para empréstimo
  • Desistir de aposentadoria
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados
  • Pensão por morte
  • Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
  • Reativar benefício
  • Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho
  • Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
  • Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
  • Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho
  • Transferir benefício para outra agência

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida à distância, diz INSS

Uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) irá permitir que a aposentadoria por tempo de contribuição possa ser concedida automaticamente, ou seja, sem que haja a necessidade que o segurado vá a uma agência para levar documentos e formalizar o pedido. A medida foi anunciada na semana passada.

A novidade já começa a valer para os casos de aposentadoria por idade e salário maternidade a partir desta segunda-feira, 21. A iniciativa faz parte de uma série de medidas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está adotando para modernizar os serviços e melhorar o atendimento aos cidadãos.

A intenção é que, esse benefício passe a ser concedido totalmente no novo modelo de atendimento: sem a necessidade de agendamento e já pode ser encontrado na página do INSS na internet no endereço www.inss.gov.br no menu meu INSS, lá o cidadão pode fazer a pesquisa para saber se já é possível que o benefício seja concedido automaticamente.

No caso de não ser possível, o segurado será direcionado para o agendamento do serviço a fim de que seja atendido no modelo tradicional de atendimento.

O objetivo é que em breve o cidadão ao pedir o benefício (internet, telefone e, em último caso, na agência), receba diretamente o número do protocolo de requerimento e terá sua vaga garantida. Bastará acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS ou ligando para o 135. E só irá a à agência se for chamado pelo INSS.

A intenção é que aos poucos, o modelo tradicional de atendimento, em que o segurado precisa ir a uma agência do INSS para formalizar o pedido deixe de existir. Isso passará a ser feito pela internet ou telefone.