Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para realizar o procedimento que garante acesso ao programa de devolução de valores descontados indevidamente dos benefícios. A medida faz parte de um acordo autorizado pelo Governo Federal para ressarcir segurados afetados por cobranças associativas não autorizadas.
Segundo dados oficiais, mais de R$ 3 bilhões já foram devolvidos a aproximadamente 4,5 milhões de beneficiários em todo o país. O pagamento é realizado em até três dias úteis após a adesão ao acordo.
Quem tem direito ao ressarcimento?
O programa contempla segurados que tiveram descontos realizados por associações entre março de 2020 e março de 2025 sem autorização prévia. O objetivo é devolver os valores cobrados indevidamente diretamente na conta do beneficiário.
Mesmo após o encerramento do prazo para contestação, quem registrar a reclamação até 20 de junho poderá aderir posteriormente ao acordo de ressarcimento.
Como solicitar a devolução?
O processo ocorre em três etapas:
1. Verificar o extrato do benefício e contestar eventuais descontos não autorizados;
2. Aguardar a manifestação da entidade responsável, que possui prazo de até 15 dias úteis para responder;
3. Caso não haja resposta ou sejam apresentados documentos irregulares, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para recebimento dos valores.
Quem recebe automaticamente?
O ressarcimento será realizado de forma automática para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos. Nesses casos, os valores serão incluídos diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.
Onde consultar e registrar a contestação?
Os segurados podem utilizar os seguintes canais oficiais:
• Aplicativo ou site Meu INSS;
• Central de atendimento 135;
• Agências dos Correios, para quem prefere atendimento presencial.
Fique atento a golpes
O INSS reforça que não solicita dados pessoais por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Também não cobra taxas para adesão ao acordo nem utiliza intermediários.
Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais do instituto, como o Meu INSS, o portal Gov.br e a Central 135.
Os beneficiários que identificarem descontos desconhecidos devem agir o quanto antes para garantir o ressarcimento dentro do prazo estabelecido pelo governo federal.


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