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terça-feira, 9 de junho de 2026
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STF derruba idade mínima da aposentadoria especial e pode beneficiar trabalhadores expostos a riscos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial pode representar uma mudança significativa para milhares de trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde. O entendimento da Corte também levanta questionamentos sobre a continuidade da chamada regra de pontos, criada pela Reforma da Previdência de 2019.

Apesar da repercussão, a medida ainda não produz efeitos imediatos. O julgamento não foi concluído de forma definitiva e ainda pode receber recursos para esclarecimentos. Até que haja uma decisão final, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará aplicando as regras atualmente em vigor.

O que decidiu o STF?

Os ministros entenderam que a exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial é incompatível com a finalidade do benefício. Segundo a avaliação da Corte, obrigar um trabalhador a permanecer por mais tempo em uma atividade que oferece riscos à sua saúde contraria a própria lógica da proteção previdenciária.

Com isso, uma das principais alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019 passa a ser questionada judicialmente.

Quem pode ser beneficiado?

Se o entendimento for mantido ao final do processo, a aposentadoria especial poderá voltar a depender exclusivamente do período de trabalho em condições insalubres ou perigosas.

Os requisitos variam conforme o grau de risco da atividade:

1. 15 anos de contribuição para atividades de alto risco;

2. 20 anos de contribuição para atividades de risco moderado;

3. 25 anos de contribuição para atividades de menor risco.

Na prática, isso significaria a eliminação da exigência de idade mínima e da pontuação necessária para a concessão do benefício.

A regra de pontos também pode cair?

Especialistas avaliam que sim. Como a regra de pontos é composta pela soma entre idade e tempo de contribuição, ela pode perder sua fundamentação caso a exigência etária seja definitivamente considerada inconstitucional.

A advogada previdenciarista Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a decisão pode impactar diretamente as regras de transição criadas pela reforma.

O que permanece valendo?

Nem todas as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência foram afetadas.

Continuam em vigor:

O novo cálculo da aposentadoria especial;

A proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019;

As regras administrativas atualmente adotadas pelo INSS até a conclusão definitiva do julgamento.

Como é calculada a aposentadoria especial atualmente?

O valor do benefício continua sendo calculado com base na média de todos os salários de contribuição registrados desde julho de 1994.

O segurado recebe 60% dessa média, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido pela legislação.

Quem já trabalhava antes da reforma pode ser beneficiado?

Sim. A decisão pode atingir diretamente os trabalhadores enquadrados nas regras de transição criadas em 2019.

Atualmente, esses segurados precisam atingir uma pontuação mínima resultante da soma entre idade e tempo de contribuição especial.

Caso o entendimento do STF seja mantido, esse requisito poderá ser revisto ou até mesmo eliminado.

E quem começou a trabalhar após a reforma?

Pelas normas atuais, os trabalhadores que ingressaram no mercado após a Reforma da Previdência precisam cumprir simultaneamente tempo de atividade especial e idade mínima.

A decisão do Supremo pode alterar esse cenário futuramente, mas ainda é necessário aguardar a conclusão do julgamento e a definição dos efeitos práticos da medida.

Conversão do tempo especial continua permitida?

Sim, mas apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Após essa data, o tempo especial não gera mais acréscimos para aposentadorias comuns, podendo ser utilizado apenas para a própria aposentadoria especial ou contado como tempo comum sem qualquer vantagem adicional.

Quando a mudança passa a valer?

Essa ainda é uma das principais dúvidas. O STF deverá analisar recursos que podem definir questões importantes, como a data de início da aplicação da decisão e a possibilidade de pagamento retroativo para segurados eventualmente prejudicados pelas regras atuais.

Enquanto isso não ocorre, especialistas recomendam cautela. As normas do INSS permanecem inalteradas e qualquer pedido de aposentadoria especial continuará sendo analisado conforme as regras atualmente vigentes.