O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A decisão foi tomada por maioria de votos, em julgamento que analisou dispositivos da Reforma da Previdência de 2019.
Com o entendimento firmado pela Corte, os segurados voltam a ter direito à aposentadoria especial após cumprirem o tempo mínimo de exposição previsto em lei — de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida — sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
O voto que prevaleceu foi apresentado pelo ministro André Mendonça, que considerou que a exigência de idade mínima contraria a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde.
Segundo o ministro, obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividades insalubres ou perigosas compromete o objetivo de proteção garantido pela modalidade de aposentadoria.
“Ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por períodos de até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde”, afirmou Mendonça durante o julgamento.
Regras da reforma permanecem válidas
Apesar de afastar a exigência de idade mínima, o STF manteve outros pontos introduzidos pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Permanecem em vigor as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Também foi mantida a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma. Antes da mudança, trabalhadores podiam converter períodos exercidos em atividades especiais para aumentar o tempo total de contribuição.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pela manutenção integral das alterações promovidas pela reforma. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam uma posição mais ampla, propondo a derrubada tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.
Com a decisão, a aposentadoria especial volta a depender exclusivamente do período de exposição a agentes nocivos, enquanto as demais mudanças promovidas pela Reforma da Previdência permanecem em vigor.


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