AGOSTINHO ALVES
A Câmara Municipal de Boca do Acre, depois de fazer uma análise da situação, decidiu, mesmo sendo fortemente contestada, dar posse ao agora vereador Raimundinho da Castanhola, para ocupar a vaga que era do saudoso José Silva de Noronha, o “Patinha”.
Instalou-se uma grande polêmica sobre quem teria o direito a assumir o mandato, se Raimundinho da Castanhola (477 votos em 2016) que antes era do PSD, e agora está no Avante, ou Roderick Costa, que é o terceiro suplente, que nas eleições de 2016 teve 472 votos.
Para o entendimento do PSC, partido do ex-vereador Roderick Costa, a prerrogativa é dele, com a justificativa de que a requisição do mandato se baseia no fato de Castanhola se enquadrar na infidelidade partidária.
De acordo com o entendimento do partido PSC, a lei eleitoral é clara ao determinar que o mandato não pertence ao eleito, mas o partido, e como Castanhola era do PSD e migrou para o Avante, configura-se a infidelidade, o que dá direito a Roderick de assumir o cargo pelo tempo que resta.
Conversamos com o diretor do Cartório Eleitoral de Boca do Acre, Andrey Ylyuchen Rui Theotonio, para saber tecnicamente quem teria direito ao cargo. “Na verdade, o papel da Justiça Eleitoral acaba após a diplomação dos eleitos e suplentes”, disse Andrey.
“Para nós nos manifestarmos especificamente sobre esse caso concreto, um dos envolvidos, precisaria ajuizar uma ação específica na justiça eleitoral”, acrescentou o diretor do Cartório Eleitoral de Boca do Acre.
“Infelizmente é um caso um pouco complicado. Com alguns entendimentos jurisprudenciais para os dois lados. Dessa forma, seria temerário se eu dissesse quem faz jus a assumir a vaga deixada pelo saudoso Patinha”, concluiu Ylyuchen.
A janela
Uma das justificativas para conceder o mandato para Raimundinho da Castanhola, é que sua migração para outra sigla partidária não configurou infidelidade, pelo fato de ter acontecido dentro da janela temporal permitida.
PSC contesta
O PSC também contesta essa justificativa, com base na própria lei eleitoral, que afirma que a janela de mudança, que permite a troca de partido sem, só é válida para o político com mandato, o que não aconteceu com Castanhola, que não tem mandato, portanto não tem esse privilégio.
Caso parecido
Na capital amazonense ocorreu um caso idêntico. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) cassou, por infidelidade partidária, o mandato do vereador Daniel Vasconcelos (PSC). O órgão ainda determinou que o terceiro suplente, Elmison Bezerra, seja empossado. Ambos foram eleitos suplentes na eleição de 2016.
Daniel Vasconcelos assumiu o cargo como suplente de William Abreu (PTB), que se licenciou no mês de junho deste ano da Casa Legislativa para assumir a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Quando assumiu a cadeira de vereador, Daniel já não estava mais filiado ao Partido da Mobilização Nacional (PMN). Ele agora é filiado ao Partido Social Cristão (PSC), desde março de 2020.


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