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TCE-AC entrega ao TRE-AC lista de responsáveis com contas rejeitadas para fins de análise dos registros de candidatura – Tribunal de Contas do Estado do Acre


O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) entregou, nesta quarta-feira (5), ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a lista de responsáveis com contas rejeitadas, com imputação de débito e/ou aplicação de multa, para fins de apreciação dos pedidos de registro de candidatura, conforme previsto na legislação eleitoral.

VEJA AQUI A LISTA COMPLETA

A entrega foi realizada pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, acompanhada da conselheira Naluh Gouveia, do secretário das Sessões, Luciano Melo, e do secretário-geral da Presidência, Evandro Teixeira.

O encaminhamento da relação foi realizado nos termos do § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que determina o envio, à Justiça Eleitoral, da relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas, com imputação de débito e/ou aplicação de multa. As informações subsidiam a análise dos pedidos de registro de candidatura, observadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, destacou que a atuação do Tribunal de Contas é estritamente técnica e decorre de determinação legal.

“O Tribunal de Contas cumpre rigorosamente a legislação ao encaminhar essa relação à Justiça Eleitoral. Nossa função é disponibilizar as informações decorrentes das decisões da Corte, assegurando transparência e colaboração institucional. A análise sobre eventual inelegibilidade é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral”, afirmou.

O secretário das Sessões do TCE-AC, Luciano Melo, explica que a inclusão de um nome na lista não significa, automaticamente, impedimento para disputar as eleições.

“O Tribunal de Contas não declara ninguém inelegível. A nossa competência é encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis com contas rejeitadas, nos termos da legislação. Caberá exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar cada caso concreto durante o processo de registro das candidaturas e verificar a incidência ou não das hipóteses de inelegibilidade”, esclareceu.

A relação encaminhada pelo TCE-AC contempla as decisões transitadas em julgado no período de 15 de agosto de 2018 a 15 de agosto de 2026, acompanhadas dos respectivos pareceres prévios e acórdãos.

Para garantir ampla transparência e acesso às informações, a lista encaminhada ao TRE-AC, bem como os respectivos pareceres prévios e acórdãos, está disponível para consulta pública no portal do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no endereço: https://externo.tceac.tc.br/appexterno2/menu_certidao/?p=lista2026

Embora a legislação estabeleça o prazo até 15 de agosto para o encaminhamento da lista à Justiça Eleitoral, o TCE-AC realizou a entrega com dez dias de antecedência, reforçando o compromisso da instituição com o cumprimento dos prazos legais e a cooperação entre os órgãos responsáveis pela condução do processo eleitoral.

O envio da relação é uma providência adotada por todos os Tribunais de Contas brasileiros e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), contribuindo para que a Justiça Eleitoral disponha das informações necessárias à análise dos registros de candidatura, conforme previsto na legislação eleitoral.



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