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quinta-feira, 2 de julho de 2026
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Termo de Responsabilidade para responsáveis pormenores de idade está disponível no site do TJAC

O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou a portaria que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2019. O termo de responsabilidade para que terceiros se responsabilizem por crianças e adolescentes, está disponível apenas no site do Tribunal de Justiça do Acre.

Na edição n° 6.389 do Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria n° 1775/2019, assinada pelo juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, estabelece que crianças de até 11 anos de idade podem ficar no local até meia noite, desde que acompanhadas dos pais ou parentes até terceiro grau (ascendentes ou colaterais), padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis.

Já os adolescentes de 12 a 17 anos podem ficar nas dependências do parque durante todo o evento, se estiverem acompanhados pelos pais, ou ascendentes (irmãos, avós), colaterais (tios, primos) até o terceiro grau, madrasta, padrasto ou pessoa autorizada.

Na feira agropecuária, que acontece de 27 de julho a 4 de agosto, no Parque de Exposições Wildy Viana, é proibido que adolescentes menores de 16 anos, mesmo na companhia dos pais ou responsáveis, acessem os shows, exceto os que forem de natureza religiosa ou gospel.

Os adolescentes que podem entrar nos shows, por estarem na faixa etária permitida, devem apresentar, ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com foto e onde seja possível constatar a idade.

É de responsabilidade dos organizadores dos eventos o controle dos adolescentes presentes, além de disponibilizar local de acesso exclusivo e fornecimento de pulseiras, confeccionadas com material de difícil violação e em cores diferentes das dos adultos, para identificá-los.

Caso, os promotores dos shows não cumpram as determinações estabelecidas serão penalizados com multa prevista no artigo 249, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), para cada criança e adolescente encontrado irregularmente no local.

A Cavalgada

A participação de crianças e adolescentes na cavalgada é autorizada no artigo 12 da Portaria, somente se os pais, parentes até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada estiverem acompanhando. Porém, crianças ou adolescentes não podem conduzir animais, apenas montá-lo se um adulto estiver conduzindo.

Termo de Responsabilidade

De acordo com o documento, os pais/guardiões legais podem nomear terceira pessoa maior de idade como responsável, para tanto é necessário preencher o Termo de Responsabilidade e fazer cópias dos documentos dos pais ou responsáveis e também da criança ou adolescente. Este termo não será disponibilizado na Expoacre, por isso, é necessário providenciar o documento com antecedência.

Os documentos considerados válidos para identificação são os seguintes: identidade, carteira de trabalho, carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas pelos órgãos competentes. Contudo, é expresso que as carteiras estudantis só serão aceitas se forem mostradas junto com cópia autenticada da certidão de nascimento do estudante. (Com informações GECOM TJAC)