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segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Nova lei contra flanelinhas prevê multa de até R$ 2 mil por cobrança para “vigiar” carros em Belo Horizonte

Um projeto de lei que pretende restringir a atuação de flanelinhas em vias e espaços públicos de Belo Horizonte prevê multa de até R$ 2 mil para quem cobrar dinheiro ou outra vantagem para “vigiar” veículos estacionados. O PL 702/2026 foi aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal e ainda precisa passar pelas próximas etapas do processo legislativo antes de entrar em vigor.

A proposta recebeu 31 votos favoráveis e sete contrários na votação realizada em 10 de setembro. Como ainda não foi aprovada definitivamente nem sancionada, nenhuma multa pode ser aplicada atualmente com base no projeto.

Multa pode começar em R$ 1 mil

O texto prevê punição para quem abordar, constranger, solicitar, exigir, cobrar, receber ou tentar receber dinheiro ou outra vantagem para vigiar veículos estacionados em áreas públicas.

A regra também alcança situações em que a pessoa tente reservar uma vaga ou condicione a permanência do veículo no local ao pagamento.

A multa prevista é de R$ 1 mil e pode chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência.

O projeto é de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL). Durante a discussão da proposta, o parlamentar defendeu que os espaços públicos não sejam utilizados para cobranças informais relacionadas ao estacionamento.

Lavadores de veículos também podem ser atingidos

A proposta também prevê regras para lavadores de veículos licenciados pelo município. Caso esses profissionais adotem práticas enquadradas no projeto como atuação de flanelinha, poderão receber a mesma penalidade administrativa.

Nessas situações, a ocorrência também poderá ser encaminhada ao órgão municipal responsável pela atividade para análise das medidas administrativas cabíveis.

Guarda Municipal poderá fiscalizar

Se o projeto for aprovado definitivamente, sancionado e entrar em vigor, a Guarda Civil Municipal poderá atuar na fiscalização e aplicação das multas. O texto também prevê a possibilidade de cooperação com órgãos estaduais de segurança.

Até que todo o processo legislativo seja concluído, no entanto, a proposta não produz efeitos. A aprovação em primeiro turno não significa que a nova regra já esteja valendo.

Quando a cobrança pode ser considerada crime?

O projeto trata de uma penalidade administrativa municipal e não substitui as regras previstas no Código Penal. Por isso, uma cobrança feita por um flanelinha não deve ser automaticamente classificada como extorsão ou ameaça.

O enquadramento criminal depende da forma como a abordagem ocorre. Ameaça é caracterizada quando alguém promete causar um mal injusto e grave. Já a extorsão envolve constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica.

Também pode haver crime de dano quando um veículo é deliberadamente danificado.

Além disso, a Lei Federal nº 6.242/1975 estabelece regras relacionadas à profissão de guardador e lavador autônomo. O PL 702/2026, portanto, cria uma penalidade administrativa municipal para determinadas formas de cobrança em espaços públicos, enquanto situações envolvendo violência, ameaça, extorsão ou danos ao patrimônio continuam sujeitas à legislação criminal.

O projeto ainda precisa concluir sua tramitação na Câmara Municipal e, caso seja aprovado, seguir para sanção. Até lá, a multa de R$ 1 mil a R$ 2 mil prevista no texto não pode ser aplicada.