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segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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Rodrigo Aiache e Daniel Ico explicam como regularizar dívidas para o Simples Nacional 2027

Simples Nacional 2027: prazo termina em 30 de setembro e parcelar a dívida pode não ser a melhor saída

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam realizar a opção até 30 de setembro de 2026.

Para quem possui débitos tributários, porém, a regularização não deve ser feita de forma automática por meio de parcelamentos convencionais.

Antes disso, é importante analisar onde cada dívida está.

1. Débitos antigos podem ter que ser encaminhados à PGFN

Débitos definitivamente constituídos e exigíveis não devem permanecer indefinidamente na Receita Federal.

A legislação passou a prever prazo para que esses créditos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para inscrição em Dívida Ativa.

Em regra, o encaminhamento deve ocorrer em até 90 dias a partir da exigibilidade, observadas as situações específicas previstas na legislação.

Por isso, empresas com débitos antigos ainda mantidos na Receita devem verificar se esses valores já deveriam ter sido encaminhados à PGFN.

2. Por que isso pode fazer diferença?

Depois da inscrição em Dívida Ativa, o contribuinte pode ter acesso às modalidades de transação tributária da PGFN, desde que cumpra os requisitos de cada negociação.

Em determinadas situações, a transação pode oferecer condições mais vantajosas que um parcelamento comum, como:

• descontos sobre juros, multas e encargos;

• prazos maiores;

• condições diferenciadas de entrada;

• e, em algumas modalidades específicas, possibilidade de negociação sem entrada.

Isso não significa que todo débito terá desconto ou que toda empresa poderá negociar sem entrada. Cada modalidade possui regras próprias.

Por isso, antes de simplesmente parcelar a dívida pelo valor integral e com entrada de 10% a 20% do débito, é recomendável verificar se existe uma alternativa mais vantajosa.

3. Regularizar não é apenas parcelar

Para uma empresa que pretende ingressar no Simples Nacional, a análise deve identificar: quais débitos impedem a opção, quais ainda estão na Receita Federal, quais já estão na PGFN e quais podem ser objeto de transação tributária.

Em determinados casos, também pode ser necessário solicitar o encaminhamento de débitos antigos da Receita Federal para a PGFN.

O objetivo é regularizar a situação fiscal sem assumir uma negociação mais onerosa do que o necessário.

4. O prazo para opção pelo Simples Nacional 2027 termina em 30 de setembro de 2026.

Se sua empresa possui débitos tributários, é importante analisar a situação antes de simplesmente aderir a um parcelamento.

Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC
Daniel Ico Rodrigues da Silva
Advogado especialista em Direito Tributário