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sábado, 4 de julho de 2026
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Novo sistema de pontos da CNH aumenta risco de suspensão mesmo sem infrações recentes

A regra de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em vigor desde 2021, mudou a forma como motoristas podem ter o direito de dirigir suspenso no Brasil. Com a atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite de pontos deixou de ser fixo e passou a variar conforme a gravidade das infrações cometidas ao longo de 12 meses.

A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, que modificou o artigo 261 do CTB. Antes, o condutor era penalizado ao atingir 20 pontos no período de um ano. Agora, o sistema é escalonado:

  • 20 pontos: quando há duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos: quando há uma infração gravíssima
  • 40 pontos: quando não há infração gravíssima
  • Na prática, isso significa que a natureza das infrações impacta diretamente o limite de pontuação permitido, tornando o controle mais rigoroso em casos de condutas mais graves.

    Suspensão pode ocorrer mesmo sem multa recente

    Um dos pontos que mais chama atenção é que o motorista pode ter a CNH suspensa mesmo sem ter cometido uma infração recente. Isso acontece porque os pontos são contabilizados em um período móvel de 12 meses e só deixam de valer após um ano da data da infração.

    Além disso, a inclusão de uma infração gravíssima pode reduzir automaticamente o teto de pontuação. Por exemplo, um condutor que acumulou 27 pontos com infrações leves e médias pode ultrapassar o limite ao cometer uma infração gravíssima, já que o teto cairia para 30 pontos, abrindo margem para a suspensão.

    Regra diferente para motoristas profissionais

    Para condutores que exercem atividade remunerada com o veículo, o limite permanece em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Nesses casos, também é possível realizar um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.

    Penalidades e recuperação da CNH

    O período de suspensão varia de seis meses a um ano e, em caso de reincidência no período de 12 meses, pode chegar de oito meses a dois anos. Após cumprir a penalidade, o motorista precisa concluir um curso de reciclagem para voltar a dirigir legalmente.

    A regra passou a valer em 12 de abril de 2021 e se aplica às infrações cometidas a partir dessa data, embora haja entendimento jurídico de que, em alguns casos, pode haver aplicação retroativa, desde que respeitados os princípios legais.