POR AGOSTINHO ALVES
Amparado pela lei eleitoral, que proíbe a demissão de funcionário público até o dia 31 de dezembro, em ano de eleição, o secretário municipal de Meio Ambiente, mesmo depois de ter anunciado que está caminhando com o candidato Iran Lima, principal rival do prefeito Zeca Cruz, continua no cargo e permanecerá até o final do ano, a não ser que peça demissão.
Josimar Fidelquino foi anunciado como um dos mais novos apoiadores de Iran Lima, na noite da última quarta-feira (11), durante comício realizado no bairro Praia do Gado. Convidado para discursar, Fidelquino ressaltou que todos os que tentaram trabalhar de forma honesta e correta no governo do prefeito Zeca Cruz, eram amordaçados.

Josimar relembrou a época de faculdade e as dificuldades enfrentadas para concluir o curso e ressaltou que o projeto de governo, ao lado do atual prefeito, era um verdadeiro sonho para Boca do Acre, mas que não foi possível realizar porque há dentro da gestão de Zeca Cruz, pessoas com força para travar qualquer boa iniciativa.
Fidelquino destacou ainda que o prefeito Zeca Cruz não é uma pessoa ruim do coração, de más intenções, mas está cercado de um grupo que só pensar em se dar bem e saquear o município.
“Estou Secretário ainda. Pela lei eleitoral até 31/12, independente de quem ganhe. E minha responsabilidade não deixei e nem deixarei de lado”, respondeu o secretário.
“E nem farei como os Secretários que passaram fizeram: destruir as coisas e tal. Entregarei tudo o que construímos nesse período”, finalizou Josimar.
O descumprimento das proibições presentes na Lei nº 9.504/1997, pode acarretar em multa de 5 mil a 100 mil Ufirs (1 Ufir equivale a R$1,0641*), além de suspensão imediata da conduta vedada. As multas por conduta vedada devem ser fixadas considerando-se a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu.
O que diz a lei
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, não é mais permitido que um funcionário seja demitido, sem justa causa, removido, transferido, entre outras formas que venham servir como punição. Isso vale para todos os vínculos empregatícios, desde o concursado, contrato temporário e nomeados.
Veja o que destaca a lei:
– Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou dificultar/impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
– Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública
– Contratação de shows artísticos para inaugurações, pago com recursos públicos.


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