A rede de farmácias Drogasil foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após condicionar descontos e promoções ao fornecimento do CPF ou de outros dados pessoais dos consumidores. A decisão possui abrangência nacional e determina mudanças na política de atendimento da empresa.
Segundo a sentença, os preços promocionais deverão ser disponibilizados a todos os clientes, independentemente da realização de cadastro ou do fornecimento de informações pessoais no momento da compra.
Justiça considera prática abusiva
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado entendeu que a exigência de dados pessoais como condição para obtenção de descontos viola direitos básicos dos consumidores e contraria princípios previstos na legislação brasileira.
A ação foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
Além da indenização, a sentença determina que a empresa adeque seus procedimentos de coleta e tratamento de dados pessoais, garantindo maior transparência nas relações com os consumidores.
Empresa deverá informar finalidade da coleta de dados
Embora programas de fidelidade continuem permitidos, a Drogasil deverá informar de forma clara aos clientes a finalidade da coleta dos dados pessoais, o período de armazenamento das informações e se haverá compartilhamento desses dados com terceiros.
Segundo a decisão, o tratamento de informações pessoais deve ocorrer apenas mediante consentimento livre, informado e consciente do consumidor, conforme prevê a legislação de proteção de dados.
Recusa do CPF não pode impedir acesso a descontos
O magistrado também destacou que o consumidor não pode ser penalizado por optar por não fornecer seus dados pessoais. Dessa forma, a recusa em informar CPF ou outros dados não poderá resultar na perda de promoções ou preços diferenciados.
Para a Justiça, a prática adotada pela rede configura um mecanismo comercial coercitivo, que impõe prejuízo econômico ao cliente que deseja preservar sua privacidade.
A sentença ainda classifica o procedimento como uma forma indireta de venda casada e de obtenção de vantagem excessiva, condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Indenização será destinada a fundo público
O valor de R$ 10 milhões fixado pela Justiça deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Na decisão, o juiz afirmou que a utilização da necessidade de acesso a medicamentos e serviços de saúde para ampliar bancos de dados de consumidores caracteriza abuso de direito e afronta os princípios da boa-fé nas relações de consumo.
Drogasil ainda não se manifestou
Até a publicação da decisão, a Drogasil não havia apresentado posicionamento oficial sobre a condenação.


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