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quarta-feira, 24 de junho de 2026
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Ações em universidades preocupam ministros do Supremo

Ações em universidades preocupam ministros do Supremo

Após ações de policiais e fiscais eleitorais em universidades públicas em várias cidades do país, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam a liberdade nas instituições de ensino, sem citar casos específicos.

Em nota, o ministro Marco Aurélio Mello disse que o saber pressupõe liberdade: “Liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida. Vinga a autonomia universitária. Toda interferência é, de início, incabível”.

O ministro acrescenta que fala de “forma geral”: “Não me pronuncio especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Mas reconheço que a quadra é de extremos. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento”.

Já o ministro Gilmar Mendes disse, em São Paulo, que é preciso “verificar se alguma manifestação desborda daquilo que a lei prevê e o que é manifestação normal no ambiente acadêmico”, de acordo com o jornal O Globo.

“Temos que lidar com isso com certo espírito de compreensão e de tolerância. Não são todas manifestações que traduzem manifestação de apoio. É claro que na esfera pública não pode haver preferência para um ou outro candidato, mas é preciso lidar com cautela para que não caiamos em nenhum exagero ou exorbitância”, defende.

O ministro Luís Roberto Barroso também se manifestou sobre o assunto à Folha de S.Paulo: “Não me pronuncio sobre casos concretos. Mas o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar”.

Presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu hoje (26) autonomia e independência das universidades brasileiras. Em nota divulgada à imprensa, Toffoli disse que liberdade de expressão e de manifestação política deve ser garantida.

“O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, sempre defendeu a autonomia e a independência das universidades brasileiras, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. Essa liberdade é o pilar sobre o qual se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal reafirmou que ‘a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões’”, diz o texto.