A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou uma nota técnica que reforça o alerta contra a circulação de bebidas adulteradas com metanol no mercado brasileiro. O documento estabelece recomendações para fornecedores, bares, restaurantes e plataformas de venda online, além de orientar Procons e demais órgãos de defesa do consumidor a intensificar a fiscalização.
O foco inicial das ações está no estado de São Paulo e em regiões vizinhas, mas a orientação é válida para todo o país. Nesta terça-feira (30), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que os casos de bebidas adulteradas podem ter se espalhado além das fronteiras de São Paulo.
Segundo a Senacon, a medida busca proteger a saúde da população diante do risco sanitário causado pelo consumo de produtos adulterados, prática que já resultou em mortes e internações em casos recentes investigados por autoridades estaduais. As orientações são compatíveis com as divulgadas pelos Procon estaduais.
Leis e punições para bebidas adulteradas
A adulteração de bebidas é classificada como crime no artigo 272 do Código Penal, que prevê pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A legislação de defesa do consumidor e normas específicas do setor de bebidas também impõem obrigações de rastreabilidade, rotulagem correta e responsabilidade objetiva dos fabricantes e distribuidores em casos de danos.
De acordo com a Senacon, além da responsabilização civil e administrativa, comerciantes que comprarem ou venderem produtos irregulares, como bebidas adulteradas, podem responder criminalmente se colocarem em risco a saúde dos consumidores.
Como agir no dia a dia
A nota técnica lista medidas práticas para prevenir a circulação de bebidas adulteradas. No momento da compra, a recomendação é adquirir apenas de fornecedores regularizados, exigir a nota fiscal e desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
No recebimento, a orientação é adotar dupla checagem: abrir caixas na presença de duas pessoas, registrar número de lote, rótulos e chaves de nota fiscal. Documentos, imagens de câmeras e planilhas devem ser arquivados para eventual investigação.
O armazenamento também deve ser controlado, com acesso restrito a funcionários identificados e condições adequadas para evitar manipulação indevida.
Entre os sinais de fraude, a Senacon cita lacres tortos, embalagens com defeitos, rótulos com erros de impressão ou divergências de lote, além de odor de solvente. Caso haja suspeita, a recomendação é parar a venda, isolar o lote, guardar amostras e acionar a Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Ministério da Agricultura e Procons.
Coordenação nacional
De acordo com publicação no site do MJSP, o secretário nacional do consumidor, Paulo Pereira, a cooperação entre órgãos locais e federais é essencial para conter o problema. Segundo ele, mapear estabelecimentos de risco e garantir informações rápidas ao sistema de saúde são prioridades no enfrentamento.
A Senacon também determinou que todos os expedientes e denúncias relacionados a bebidas adulteradas com metanol sejam enviados para o e-mail oficial da secretaria: [email protected]. O objetivo é centralizar informações e apoiar investigações em andamento, conforme anunciado pelo governo Lula.
Fonte: NDMais


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