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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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STF confirma regra da Reforma da Previdência e mantém redução da aposentadoria por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente — antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (18), em julgamento apertado, por seis votos a cinco.

A Corte analisou um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia garantido o pagamento integral do benefício a um aposentado. Com a decisão do STF, prevalece o modelo de cálculo estabelecido pela reforma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com a mudança validada pelo Supremo, o benefício deixou de ser automaticamente integral nos casos de incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. A integralidade ficou restrita apenas às situações em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho.

Nova forma de cálculo do benefício

Pela regra mantida pelo STF, a aposentadoria por incapacidade permanente passa a ser calculada da seguinte forma: o segurado recebe 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

Na prática, isso significa que a maioria dos segurados não receberá mais 100% da média salarial ao se aposentar por invalidez, exceto quando a incapacidade tiver relação direta com acidente de trabalho.

Como foi o julgamento

O julgamento teve início no plenário virtual do STF em setembro e foi concluído nesta quinta-feira. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da regra, entendimento que acabou prevalecendo.

Além da constitucionalidade da reforma, ministros que acompanharam o relator destacaram o impacto financeiro que uma eventual derrubada da regra poderia causar às contas da Previdência Social.

Votaram a favor da manutenção da redução os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Quem é afetado pela decisão

A decisão afeta segurados que já recebem ou venham a receber aposentadoria por incapacidade permanente quando a causa da invalidez não estiver relacionada a acidente de trabalho. Nesses casos, o benefício não será integral e seguirá o cálculo proporcional definido pela Reforma da Previdência.

Já os segurados que se aposentam por incapacidade decorrente de acidente de trabalho continuam com direito à aposentadoria integral, sem aplicação da redução.