Entres as matérias aprovadas na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na última sessão do ano, ocorrida no dia 16 de dezembro, está o Projeto de Lei de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB) que institui no âmbito do Estado do Acre, o Programa de regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, da taxa de licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT e das infrações de trânsito, denominado Veículo na Hora.
O Programa compreende a possibilidade do proprietário(a) ou o(a) condutor(a) de veículo automotor, quando abordado na via pública em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Estado, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meios de pagamento digitais bancário e/ou via dispositivos móveis “webservice”, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo, visando evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento destes débitos.
Caberá ao Poder Público a disponibilização de dispositivos ou ferramentas que possibilitem o pagamento. Além disso, aprovada a transação de pagamento online, este dispositivo disponibilizará ao usuário um comprovante digital, contendo a indicação dos valores pagos, representando-se instrumento apto a dar quitação dos débitos veiculares possibilitando a circulação do veículo dentro do Estado do Acre, pelo prazo de dez dias corridos, a contar do dia do pagamento na blitz de trânsito, a fim de conceder tempo razoável ao proprietário para receber o novo certificado de registro e licenciamento de veículo – CRLV.
O deputado ressalta, na justificativa do PL, quando flagrado em uma blitz, quando não está com o documento em dia com licenciamento atrasado, multas atrasadas, o motorista, além do não recolhimento do IPVA, tem prejuízo, gerando sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 293,47, considerada gravíssima.
Somado a isso tem-se também custos com o guincho que varia entre R$193.00 a R$3.005.00 dependendo do tipo do veículo, além do pagamento diário do pátio no qual o carro fica retido. Funciona como um estacionamento: o valor final é calculado com base na quantidade de dias em que o carro permaneceu no local, que varia entre R$15.50 a R$173.00 por dia.
“A ideia é evitar esse tipo de transtorno para o motorista barrado na blitz de trânsito com documento ou multas atrasadas, criando uma alternativa para a população que terá a oportunidade de quitar o seu débito naquele momento e não ter o veículo removido”, diz Roberto no PL.
A proposta aguarda sanção governamental.


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