O governo federal informou que 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas tiveram a derrubada solicitada após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
O balanço foi divulgado nesta terça-feira (29) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Ministério da Fazenda. Do total, 1.386 domínios foram indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A medida também prevê ações contra a publicidade das plataformas. Segundo o governo, foram solicitadas a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram relacionados à divulgação de apostas irregulares.
Bloqueio dos sites ocorre após nova medida
A Medida Provisória nº 1.394 foi publicada em 25 de setembro e passou a proibir, em território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
A proibição inclui apostas esportivas e jogos online e também alcança operações autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria que já possuem autorização legal não são afetadas pela medida.
De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, o prazo para a retirada de plataformas e publicidades notificadas termina em 5 de outubro. No dia seguinte, as lojas de aplicativos deverão retirar do ar os 186 aplicativos que foram notificados.
Exploração ilegal poderá resultar em prisão
Além da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para tipificar crimes relacionados à exploração irregular de apostas.
Pela proposta, quem explorar apostas de quota fixa de forma irregular poderá ser condenado a pena de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa.
O projeto também prevê pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem divulgar apostas ou captar apostadores, utilizar dados pessoais para essa finalidade, facilitar financeiramente a exploração das apostas ou fornecer aplicações de internet destinadas à atividade ilegal.
As penas previstas no projeto ainda dependem da tramitação e aprovação pelo Congresso para que possam se tornar parte da legislação penal.
Governo monitora publicidade e plataformas
As ações de fiscalização começaram logo após a publicação da MP. Em 27 de setembro, uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e da Fazenda havia anunciado a derrubada de 506 sites suspeitos de oferecer apostas irregularmente.
O governo afirma que o trabalho de bloqueio e retirada de publicidade continuará sendo realizado de forma permanente, com atuação conjunta dos órgãos responsáveis pela fiscalização do setor.
Prazo para retirada de dinheiro
A nova regulamentação também estabeleceu regras para os valores mantidos pelos apostadores nas plataformas. O cronograma prevê um período para que os usuários solicitem voluntariamente o saque dos recursos antes da retirada definitiva das plataformas do ambiente digital.
Segundo as regras divulgadas pelo governo, os apostadores devem retirar os valores disponíveis dentro do prazo estabelecido. Recursos que permanecerem nas plataformas serão submetidos aos procedimentos previstos na medida provisória.
A medida provisória tem força de lei imediatamente, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos dentro do prazo constitucional.


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