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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Prefeito sanciona Lei que garante redução de jornada a servidores que cuidam de pessoas com deficiência em Boca do Acre

Nova legislação municipal assegura diminuição de até 30% da carga horária, sem prejuízo salarial, a servidores públicos responsáveis por pessoas com necessidades especiais

O município de Boca do Acre passou a contar com um importante avanço na área dos direitos sociais e da inclusão com a sanção da Lei nº 004/2025, de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre a concessão de redução da jornada de trabalho a servidores públicos municipais que sejam cônjuges, pais, mães, tutores, curadores ou responsáveis por pessoas com deficiência.

A norma, sancionada pelo prefeito Frank Sobreira Barros, garante a diminuição de até 30% da carga horária normal, sem prejuízo da remuneração e da progressão na carreira, enquanto perdurar a condição de dependência da pessoa assistida.

De acordo com a lei, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que apresentem debilidade ou incapacidade de natureza física, mental ou sensorial, desde que devidamente comprovadas por perícia médica realizada pelo órgão pericial do Município.

Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá formalizar requerimento junto ao órgão em que estiver lotado, apresentando documento oficial de identidade e atestado médico que comprove que a pessoa com necessidades especiais está em tratamento e necessita de assistência direta.

A legislação estabelece ainda que, nos casos em que ambos os pais ou responsáveis sejam servidores públicos estaduais, apenas um deles poderá usufruir da redução de carga horária por período solicitado.

O benefício será concedido inicialmente pelo prazo máximo de um ano, podendo ser renovado por períodos sucessivos, desde que observados os procedimentos previstos em lei.

No entanto, há uma exceção relevante para os casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA): uma vez concedida a redução, torna-se desnecessária a renovação periódica, desde que seja mantida a condição de tutor, curador ou responsável, comprovada por meio de autodeclaração, sem prejuízo de averiguações por parte do órgão competente.

A lei também define que a redução da jornada será automaticamente extinta com a cessação do motivo que a justificou e impõe restrições durante o período de concessão.

O servidor beneficiado deverá abster-se de exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de interrupção imediata do benefício e perda total dos vencimentos até o retorno à carga horária integral do cargo.

Por fim, a norma determina que o Poder Executivo Municipal ficará responsável pela regulamentação da lei no que couber e estabelece sua entrada em vigor na data da publicação.

A medida é vista como um avanço significativo na política de valorização do servidor público e de apoio às famílias que enfrentam os desafios diários do cuidado com pessoas com deficiência, reforçando o compromisso do município de Boca do Acre com a inclusão, a dignidade humana e a justiça social.