Uma investigação que tramita junto à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) considerou como normal o fato dos postos de combustíveis se negarem a fornecer a devida nota fiscal (NF), mas que essa ação de se negar em fornecer o documento fiscal não pode ser efetuada pelos restaurante.
Segundo consta no Despacho N.º 06.2018.00000105-8 mesmo sendo direito dos consumidores em exigir um documento fiscal, “a negativa desse documento não configura, em tese, crime de sonegação fiscal, tendo em vista que, de acordo com o regime de tributação dos postos de combustível, o recolhimento do tributo ICMS é feito por substituição tributária, de modo que o referido tributo é retido na fonte pela distribuidora”.
Assim, para o MPAC, a negativa de entrega de NF ao consumidor mesmo sendo uma desconsideração ao direito do consumidor não significa a ocorrência de crime. “Portanto, acima de tudo, a entrega da nota fiscal deve ser tratada em relação aos postos de combustível na esfera cível, porquanto tem o consumidor direito ao documento”, revela o despacho do MPAC.
Ocorre que a investigação envolvia também as empresas do ramo de alimentação em Rio Branco – restaurantes. Em investigação, o MPAC verificou que muitos deles não emitiam a devida nota fiscal, tendo sido lavrado Termo de Vistoria e Notificação Fiscal.
Restaurantes continuam sob investigação
Mas o MPAC entendeu que os restaurantes são obrigados a entregar a nota fiscal sob pena, inclusive, da prática de crime. Por conta disso e para coletar outros elementos de investigação, o procedimento preparatório em Inquérito Civil.
Agora será expedida requisição à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para esta informar quais providências foram adotadas em relação aos estabelecimentos investigados que não emitem notas fiscais.


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