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Município sanciona lei que autoriza a disponibilização de medicamentos para os pacientes com Covid-19 em Rio Branco

Publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 21, a Lei Nº 2.363, de 19 de agosto de 2020, que autoriza a disponibilização gratuita de medicamentos aos pacientes infectados pela COVID-19 com a indicação de tratamento com fármacos como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina e outros que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRMAC), durante o período de pandemia.


Esta lei teve origem a partir da Indicação nº 977/2020, de autoria do vereador N. Lima, e foi submetida à apreciação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19, que propôs alteração do texto, sendo este enviado à Câmara.


A Câmara Municipal emendou o texto, sendo então submetido à apreciação do Conselho Regional de Medicina, antes de sua sanção. Com a manifestação do CRM “favorável ao teor do projeto em questão”, destacando “que que a medicação a ser ministrada ao paciente caberá à avaliação e indicação médica, não podendo ser imposta obrigação de indicação de qualquer medicamento, pois deverá sempre ser condicionada ao profissional médico decidir de acordo com sua análise clínica e consentimento do paciente”, o Projeto de Lei foi sancionado pelo Executivo Municipal.


Destaca-se que não se trata de um “kit” de medicamentos, mas de autorização à Secretaria Municipal de Saúde para dispor de tais medicamentos para, mediante prescrição médica que os indique, dispensar ao paciente.