O Ministério da Educação (MEC), anunciou a adoção de novas regras para expedição e registro de diplomas de graduação. A partir de agora, as faculdades e universidades terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter informações detalhadas para consulta pública nos próprios sites. A portaria foi publicada no DOU na última sexta-feira, 26.
Segundo o MEC, o objetivo é reduzir o risco de fraudes e oferecer maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior. As universidades terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade que deverá ser assinado pelas instituições de educação superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas.
Além disso, as instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.
Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. A expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos
A portaria mantém a gratuidade da expedição e registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso. Já os centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.


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