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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Lei do Descongela: entenda como sanção de Lula devolve benefícios suspensos na pandemia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a chamada Lei do Descongela, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios a servidores públicos que tiveram direitos congelados durante a pandemia da Covid-19.

A medida foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e permite que estados, municípios e o Distrito Federal quitem valores referentes a adicionais salariais que deixaram de ser contabilizados entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

O que muda com a Lei do Descongela

A nova legislação restabelece a contagem do tempo de serviço para benefícios vinculados à permanência do servidor no cargo, como:

  • Anuênios, triênios e quinquênios;
  • Sexta-parte;
  • Licença-prêmio.

Esses direitos haviam sido suspensos durante o governo Jair Bolsonaro (PL) como contrapartida ao repasse de R$ 60 bilhões da União a estados e municípios para o enfrentamento da pandemia.

O entendimento atual do Congresso Nacional e do Governo Federal é de que a medida adotada à época gerou prejuízos injustos, especialmente a servidores que permaneceram na linha de frente durante a crise sanitária.

Regras para pagamento dos valores retroativos

Apesar da autorização legal, o pagamento dos valores não ocorrerá de forma automática. Para que os benefícios sejam quitados, cada ente federativo precisa cumprir dois requisitos:

  • Ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia;
  • Possuir disponibilidade orçamentária para arcar com os custos.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do projeto, ressaltou que a lei não cria despesas obrigatórias para a União, preservando a autonomia e a responsabilidade fiscal de estados e municípios.

Repercussão entre entidades de servidores

Entidades representativas comemoraram a sanção da Lei do Descongela como uma vitória moral e financeira. Para Mário Medeiros Neto, presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), a medida reconhece o esforço de categorias que não interromperam suas atividades durante a pandemia.

“É uma questão de justiça. Trabalhamos durante todo o período e agora temos nossos direitos reconhecidos”, afirmou.

Já Cássio Ramalho do Prado, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), avaliou que a sanção encerra um capítulo sensível, mas abre uma nova etapa de disputas jurídicas para garantir que o pagamento retroativo seja efetivado.

Para o Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba, a nova lei corrige uma grave injustiça cometida contra os servidores públicos. Segundo a entidade, ignorar esse período significaria desvalorizar o serviço público e a dedicação dos profissionais durante a crise da Covid-19.