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sexta-feira, 24 de julho de 2026
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Janela Partidária finaliza na próxima sexta-feira

A janela partidária – período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer sem perder o mandato – termina na próxima sexta-feira, 1º de abril. 

A janela partidária ocorre em todo ano eleitoral. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito. Nas últimas eleições gerais, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é uma alternativa para a troca de partido após a decisão do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido e não ao eleito para o cargo. 

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Desincompatibilização

Já no sábado, 2, faltando exatamente seis meses para as eleições – marcadas para o dia dois de outubro – termina o prazo para a desincompatibilização de quem pretende concorrer na eleição e ocupa alguns tipos de cargo público.

Ocupantes de diversas funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas – que pretendam disputar uma vaga nas Eleições 2022 devem se afastar do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral – até o dia 2 de abril.

Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele poderá ser considerado inelegível de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990.

É também a data limite para que todas as eventuais candidatas e candidatos estejam com a filiação deferida pelo partido político pelo qual pretendem concorrer.

Ainda no dia dois de abril vence o prazo para que os partidos políticos que pretendem lançar candidaturas tenham obtido o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse também é o dia limite para que candidatas e candidatos confirmem o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.

Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam também com seis meses de antecedência.