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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Governo autoriza nomeação de 3.147 aprovados no CNU 2025; veja cargos e próximos passos

O governo federal autorizou a nomeação de 3.147 aprovados no CNU 2025, conhecido como “Enem dos Concursos”. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e contempla vagas distribuídas em 36 órgãos federais.

Com a publicação da portaria pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tem início uma nova etapa do processo seletivo. A partir de agora, cada órgão será responsável por conduzir seus próprios procedimentos, incluindo convocação, nomeação e posse dos candidatos.

Isso significa que o cronograma pode variar conforme a estrutura e a necessidade de cada instituição, já que a autorização não garante ingresso imediato no serviço público.

Como funcionam as próximas etapas

Após o aval do governo, os órgãos e entidades federais devem verificar a disponibilidade de vagas e publicar os atos necessários para dar andamento às nomeações.

O Ministério da Gestão fará as nomeações apenas para cargos do seu próprio quadro. Nos demais casos, a responsabilidade passa a ser de cada instituição, que definirá prazos, convocações e exigências específicas.

Distribuição completa das vagas

  • I – Agência Nacional do Cinema (ANCINE): 10 cargos;
  • II – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): 16 cargos;
  • III – Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): 70 cargos;
  • IV – Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): 50 cargos;
  • V – Agência Nacional de Mineração (ANM): 80 cargos;
  • VI – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): 20 cargos;
  • VII – Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ): 30 cargos;
  • VIII – Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): 50 cargos;
  • IX – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 14 cargos;
  • X – Imprensa Nacional (IN): 14 cargos;
  • XI – Ministério das Cidades (MCID): 15 cargos;
  • XII – Comando da Aeronáutica (C.AER): 90 cargos;
  • XIII – Comando do Exército (C.EX): 131 cargos;
  • XIV – Comando da Marinha (CM): 140 cargos;
  • XV – Hospital das Forças Armadas (HFA): 127 cargos;
  • XVI – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA): 74 cargos;
  • XVII – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN): 60 cargos;
  • XVIII – Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA): 32 cargos;
  • XIX – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO): 65 cargos;
  • XX – Ministério do Turismo (MTUR): 8 cargos;
  • XXI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI): 1.250 cargos;
  • XXII – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): 50 cargos;
  • XXIII – Fundação Cultural Palmares (FCP): 10 cargos;
  • XXIV – Fundação Nacional das Artes (FUNARTE): 28 cargos;
  • XXV – Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj): 20 cargos;
  • XXVI – Fundação Biblioteca Nacional (FBN): 14 cargos;
  • XXVII – Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP): 21 cargos;
  • XXVIII – Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM): 28 cargos;
  • XXIX – Ministério da Fazenda (MF): 30 cargos;
  • XXX – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR): 10 cargos;
  • XXXI – Ministério da Saúde – Instituto Nacional do Câncer (INCA): 78 cargos;
  • XXXII – Ministério da Saúde – Instituto Nacional de Cardiologia (INC): 75 cargos;
  • XXXIII – Ministério da Saúde – Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO): 94 cargos;
  • XXXIV – Ministério da Saúde – Instituto Evandro Chagas (IEC): 28 cargos;
  • XXXV – Ministério da Saúde – Centro Nacional de Primatas (CENP): 25 cargos;
  • XXXVI – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 300 cargos.
  • Posse depende de cada órgão

    A autorização publicada funciona como um “sinal verde” para as nomeações, mas o ingresso efetivo dos aprovados ainda depende do cumprimento das etapas administrativas de cada órgão.

    Entre os próximos passos estão a convocação formal dos candidatos, entrega de documentação, exames admissionais e, por fim, a posse no cargo.

    Por isso, a recomendação é que os aprovados acompanhem os canais oficiais dos órgãos para não perder prazos e orientações importantes ao longo do processo.