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quarta-feira, 24 de junho de 2026
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Governador Tião Viana decreta Programa de Regularização Ambiental do Estado

Governador Tião Viana decreta Programa de Regularização Ambiental do Estado

Ação visa a regularização dos imóveis referentes às questões ambientais

Primeiro no Brasil a cumprir as metas do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Acre deu mais um passo importante na consolidação de sua política de desenvolvimento sustentável ao instituir nesta segunda-feira, 4, em Rio Branco, o decreto que regulamenta a lei do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A partir de agora, o Estado está apto a operar legalmente, e de forma mais célere, na regularização dos imóveis dos produtores que aderiram ao PRA, buscando segurança jurídica quanto a sua situação ambiental frente à legislação vigente do Novo Código Florestal.

Promotor de um novo modelo de desenvolvimento econômico, pautado na valorização do ativo ambiental, justiça social e estimulo socioprodutivo, o governador Tião Viana salientou os avanços dos últimos anos.

“No meio de uma crise ecológica, o Acre segue fazendo a sua parte ao consolidar a redução de 66% do seu desmatamento ilegal, com a meta de zerar esse percentual até 2020. Hoje, demos mais um passo com o PRA, que é a regulamentação de todo o passivo ambiental, recuperado pelo produtor. Onde ele possa se legalizar, acessar o crédito rural, aumentar a produtividade e a renda familiar, ao fazer a recuperação do dano ambiental que ocorreu, às vezes até antes de ele assumir a propriedade”, frisou o governador.

O Programa de Regularização Ambiental refere-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (UR), que poderão ser efetivadas mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. Cada estado implanta seu próprio programa, definindo regras e procedimentos que os proprietários deverão seguir, através de decretos e instruções normativas.

Edegard de Deus, secretário de Estado de Meio Ambiente, ressaltou que o Estado vai apoiar a recuperação das áreas degradadas, em especial, nas pequenas propriedades. “Vamos fomentar a recuperação das áreas com atividades produtivas econômicas. Como o plantio de frutíferas e florestais, que com o tempo possam ser comercializadas”.

Os produtores com passivo ambiental, ao aderir o PRA, recebem apoio para criar o Projeto de Recomposição de Áreas Alteradas e Degradada (Prada), instrumento necessário para que tenham acesso as políticas de fomento produtivo.

Segundo o senador Jorge Viana, então relator do Novo Código Florestal e, atualmente, da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas no Senado, o estado segue implementando políticas ambientais, pelo bem comum.

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A solenidade compõe a programação do mês do Meio do Ambiente – Foto/Sérgio Vale/Secom