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segunda-feira, 15 de junho de 2026
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Em Boca do Acre, Lei municipal obriga substituição de sirene em escolas com alunos autistas

Sancionada no último dia 14 de abril deste ano, a Lei Municipal 085/2023, traz uma novidade inclusiva para alunos que apresentam Transtorno do Espectro Autista. O dispositivo legal passou pelo crivo da aprovação dos parlamentares, que concordaram que os estabelecimentos de ensino que tiveram na sua clientela, alunos com o espectro autista matriculados, deverão proceder com a mudança na sirene.

De acordo com a lei, no seu artigo 2º, “novos sinais sonoros serão escolhidos pelo Conselho Municipal de Educação do Município, juntamente com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais especializados”.

A lei abrange todas as escolas que estão sediadas no município de Boca do Acre, sejam elas municipais, estaduais ou particulares.

Ainda de conformidade com a lei, o novo sinal indicativo de tempo nas escolas, não poderá apresentar risco de pânico ou desconforto aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

As escolas terão até 90 dias para se adequarem ao pede a lei, tendo como referência a data em que o documento foi assinado. O descumprimento da determinação legal implicará ao infrator, o pagamento de multa.