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segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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Quem tem mais de 70 anos é obrigado a votar nas eleições de 2026? Veja o que diz a lei

Nas eleições de 2026, milhões de brasileiros irão às urnas no próximo domingo (4) para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Entre os eleitores aptos a votar estão milhões de pessoas com mais de 60 anos, mas as regras de obrigatoriedade não são iguais para todas as faixas etárias.

Para quem já completou 70 anos, o voto é facultativo. Isso significa que o eleitor pode escolher se deseja comparecer ou não às urnas, sem sofrer as mesmas consequências previstas para quem está sujeito ao voto obrigatório.

A legislação eleitoral estabelece que o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já o comparecimento é opcional para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e eleitores analfabetos.

Quem tem mais de 70 anos e não votar não precisa justificar a ausência e também não está sujeito ao pagamento de multa por não comparecimento.

Outra diferença está na situação do título eleitoral. O eleitor com mais de 70 anos pode deixar de participar de até três eleições consecutivas sem que o título seja cancelado por esse motivo. Na Justiça Eleitoral, cada turno é contabilizado separadamente.

Assim, uma pessoa nessa faixa etária pode optar por não votar em determinado turno ou eleição sem precisar regularizar a ausência como ocorre com eleitores submetidos à obrigatoriedade do voto.

Apesar da facultatividade, quem tem mais de 70 anos e decide votar conta com atendimento prioritário nos locais de votação.

Para participar da eleição, é necessário estar com a situação eleitoral regular. Pessoas com o título suspenso ou cancelado não podem votar enquanto a situação não for regularizada.

O e-Título também pode ser utilizado para consultar informações eleitorais, como a situação do título e o local de votação. Caso o aplicativo não apresente a fotografia do eleitor, será necessário apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade.

Outra orientação é levar uma anotação com os números dos candidatos que serão escolhidos. A chamada cola eleitoral pode ser utilizada dentro da cabine, desde que seja impressa.

O celular, por outro lado, não pode ser levado para a cabine de votação. O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre para registrar os votos.

Também é proibida, no dia da eleição, a realização de propaganda eleitoral ou de manifestações coletivas e ruidosas destinadas a influenciar a escolha de outros eleitores.

Portanto, brasileiros com mais de 70 anos não são obrigados a votar nas eleições de 2026. A participação é uma escolha do eleitor, sem necessidade de justificar uma eventual ausência ou pagar multa por não comparecimento.