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quinta-feira, 10 de setembro de 2026
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Copa do Mundo Feminina de 2027 exige ajustes no calendário escolar de cidades-sede e regiões próximas

O Ministério da Educação (MEC) homologou na última terça-feira (8) o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação, com orientações para a organização dos calendários escolares de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA.

O torneio será realizado no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. O parecer recomenda que as redes de ensino ajustem o período de férias escolares ao calendário da competição, mas mantém a autonomia de cada sistema de ensino para definir a organização das atividades conforme sua realidade.

Oito estados terão impacto direto

De acordo com o planejamento da competição, oito unidades da Federação terão cidades diretamente envolvidas na realização dos jogos: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal.

As partidas serão realizadas em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Ao todo, cerca de 174 municípios fazem parte das regiões metropolitanas ou das áreas de influência direta dessas cidades e poderão ser afetados pela realização do torneio.

Como ficará o calendário escolar

Nas cidades que receberão partidas e nas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela competição, as redes de ensino deverão realizar os ajustes necessários no calendário escolar.

A recomendação é que o período de férias posterior ao encerramento do primeiro semestre seja organizado levando em consideração as datas oficiais da Copa do Mundo Feminina.

Já os municípios que não sofrerem impacto direto terão maior liberdade para definir a organização do calendário. Nesses locais, as redes estaduais e municipais poderão adotar total ou parcialmente a adequação das férias, considerando aspectos socioeconômicos, climáticos e pedagógicos.

200 dias letivos continuam obrigatórios

Apesar das mudanças previstas para o período das férias, as orientações do MEC não alteram a obrigação de cumprir os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual estabelecidos pela legislação educacional.

O objetivo é permitir que os sistemas de ensino adaptem seus calendários sem reduzir o período mínimo de atividades escolares exigido pela legislação.

Orientação também alcança educação profissional

O parecer tem como fundamento a Lei nº 15.421/2026, conhecida como Lei da Copa do Mundo Feminina, além do artigo 23, parágrafo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que permite a adequação do calendário escolar às características e necessidades de cada localidade.

As orientações também abrangem os cursos de qualificação profissional e a educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.

Com as diretrizes, as redes de ensino das regiões diretamente afetadas pela competição deverão organizar antecipadamente seus calendários para conciliar a realização dos jogos com o funcionamento das escolas, preservando o cumprimento das exigências educacionais previstas em lei.