Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão manter o vínculo empregatício e receber durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses. A medida vale quando houver uma decisão judicial vinculada a uma medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
As regras foram detalhadas após parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (1º). O documento incorpora ao âmbito federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370.
O STF definiu que o pagamento tem natureza previdenciária quando a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para quem não é segurada da Previdência, a prestação terá natureza assistencial e poderá ser paga pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pela Justiça.
Quem pode receber?
O afastamento é destinado a mulheres que tenham uma decisão judicial determinando que deixem temporariamente o trabalho como medida de proteção contra a violência doméstica ou familiar.
A decisão pode ser tomada pela Justiça estadual, especialmente pelo juízo responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha, e deve determinar o afastamento do local de trabalho.
O benefício pode alcançar seguradas do INSS que trabalham com carteira assinada, contribuintes individuais, contribuintes facultativas e seguradas especiais.
Também existe previsão para mulheres que não possuem cobertura previdenciária. Nesses casos, o pagamento terá caráter assistencial e ficará sob responsabilidade do ente público definido pela Justiça, conforme as regras do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
É preciso passar por perícia?
Não. Uma das principais mudanças é que a mulher não precisará passar por uma nova perícia médica ou por uma análise administrativa do mérito do benefício pelo INSS.
A decisão judicial que concede a medida protetiva e determina o afastamento do trabalho será suficiente para que o INSS analise o pagamento. O órgão deverá verificar a condição previdenciária da mulher para definir a forma de custeio.
O atendimento deverá ser feito de forma prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais do Meu INSS.
Quem paga o afastamento?
O responsável pelo pagamento depende da situação profissional e previdenciária da mulher.
Para a trabalhadora com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Já nos casos em que a mulher é segurada do INSS, mas não possui vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS assume integralmente o pagamento desde o início do afastamento.
Quando a mulher não é segurada da Previdência Social e não possui meios de garantir a própria manutenção em razão do afastamento, a prestação terá natureza assistencial. Nesse cenário, o pagamento ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
É preciso ter um tempo mínimo de contribuição?
Não. O STF estabeleceu que não há exigência de período mínimo de contribuição, chamado de carência, para o benefício previdenciário decorrente desse tipo de afastamento.
O período de afastamento também será considerado para fins de tempo de contribuição para a aposentadoria. Sobre o valor recebido pelo benefício não haverá incidência de contribuição previdenciária.
O agressor pode ser obrigado a pagar?
Sim. O novo entendimento permite que o poder público busque o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS à vítima.
Segundo o governo federal, a cobrança poderá ser feita por meio de ação regressiva contra o agressor, apresentada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
Na prática, a medida permite que o poder público cobre do responsável pela violência os valores que foram desembolsados pelo INSS durante o período de afastamento da vítima.
Quando as novas regras começam a funcionar?
O direito ao afastamento remunerado já decorre do entendimento firmado pelo STF. O parecer da AGU, assinado em 1º de outubro, determinou sua aplicação no âmbito da Administração Pública Federal e vinculou o INSS e os demais órgãos federais ao entendimento.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários ao pagamento nos sistemas.
As orientações também alcançam afastamentos que já estejam em andamento.
O que decidiu o STF?
O Supremo analisou a questão no Tema 1.370 da repercussão geral. A discussão surgiu porque a Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício, mas não estabelecia de forma detalhada quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
Ao julgar o caso, o STF definiu que a Justiça estadual pode determinar a medida protetiva e estabelecer o pagamento da prestação à mulher afastada, ficando o cumprimento material a cargo do empregador e do INSS conforme a situação previdenciária da vítima.
Com a regulamentação anunciada pelo governo, a intenção é evitar que a mulher precise escolher entre permanecer exposta ao agressor para manter sua renda ou deixar o trabalho sem garantia de sustento durante o período necessário para sua proteção.


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