Foi publicado no Diário Oficial DO Estado (DOE), a revogação de decreto que proibia a realização de eventos com mais de 300 pessoas, sejam públicos ou privados, na última quinta-feira, 17. Com isso, eventos sociais, culturais, esportivos e religiosos, públicos e privados, podem acontecer.

Destaca-se que recentemente também caiu a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos, porém, na quarta-feira, 16, também houve um decreto que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, para permanência e circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, e em transportes públicos coletivos.
Outros casos afetados pelo decreto do dia 16, são: veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, ônibus, urbano e intermunicipal, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimento de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
A queda da obrigatoriedade do uso de máscaras e, principalmente, a liberação de eventos para mais de 300 pessoas aconteceram próximo à visita do presidente da República, Jair Bolsonaro ao Estado.


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