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A previdência estadual precisa de atenção

A previdência estadual precisa de atenção

O sistema previdenciário do Estado do Acre foi objeto de estudo pela Comissão de Finanças Públicas da OAB Acre. Foram analisados os dados de 2006 até agosto de 2017, e estudo atuarial do ano de 2016. Em 08 de dezembro de 2005, por meio da Lei Complementar Estadual n. 154, o governo estadual criou o novo Regime de Previdência do Estado do Acre. Na mesma data, a Lei Estadual n. 1.688, cria o Acreprevidência que passa a gerenciar todo o sistema previdenciário dos servidores estaduais, partindo, assim, do recebimento das contribuições dos servidores e do estado com alíquotas de 11% respectivamente. Naquela época, em 2005, foi elaborado estudo que apontava déficits financeiro e atuarial no curto, médio e longo prazo. A única vantagem da criação do novo Regime de Previdência foi à separação dos recursos do Fundo da conta única do Tesouro Estadual.

O novo sistema previdenciário nasceu com 3.196 aposentados civis e 1.397 pensionistas do regime antigo, lembrando que os servidores recolhiam para um sistema que concedia benefício pela média salarial e passaram a receber pelo último salário de contribuição. Por isso, o estudo quando foi elaborado apresentou déficits financeiro e atuarial no curto, médio e longo prazo.

A herança entregue ao Acreprevidência tinha um custo inicial de R$7.622.133,14, ou seja, ao nascer, o Acreprevidência já possuía a obrigação de pagar os benefícios em total desacordo às regras de constituição de um Fundo de Previdência. E o pior não foi isso, o sistema nasceu sem aporte dos recursos pelo Estado do Acre, ficando o capital entregue ao instituto apenas das contribuições dos servidores.

No ano de 2011, o Acreprevidência conseguiu constituir patrimônio de R$245.424.375,36, mas devido às novas concessões de aposentadorias sem a equalização nas contribuições dos servidores ativos, o patrimônio começou a degringolar até chegar em 2016 a R$14.280.133,84.

Desde a constituição do Fundo o Acreprevidência não usava seu patrimônio para pagar os benefícios concedidos, mas devido ao descasamento entre receita e despesa a partir de 2011, o Fundo começou a utilizar o patrimônio para complementar o pagamento dos benefícios. O Fundo foi criado com um passivo atuarial na ordem de R$2.549.765.406,93 em 2006, chegando à importância de R$11.351.191.654,53 em 2016 (data do último estudo atuarial conhecido pela comissão). O valor atual do déficit atuarial é de R$15,5 bilhões de reais conforme a reportagem do jornalista João Renato Jácome

No ano de 2016, o Fundo fechou com déficit dos militares na ordem de R$2.316.461.768,89 e civis de R$9.034.729.885,64. O total de benefícios dos militares no momento do estudo era de 2.040 para um déficit de R$2.316.461.768,89, enquanto que os benefícios civis somavam 11.762 para um déficit de R$9.034.729.885,64. Comparando-se o benefício militar com o civil, temos que cada militar custa ao Fundo o valor de R$1.135.520,47 enquanto o beneficiário civil custa R$768.128,71. Considerando-se que as contribuições dos militares correspondem à média de 20,50% dos benefícios, os déficits atuarial e financeiro tendem ao crescimento insustentável. Igual razão possui a comparação com as contribuições dos civis na média de 36,30% dos benefícios, projetando déficits atuarial e financeiro com viés de crescimento insustentável.

O aumento da alíquota de contribuição (servidor e estado) para 14% realizada pela Lei Complementar Estadual n. 333, de 15 de março de 2017, com incidência a partir do dia 1º de julho de 2017, apenas retardou a solução do imbróglio, uma vez que o sistema não possui sustentação no longo prazo por causa do desequilíbrio atuarial.

Os repasses efetuados pelo governo estadual para cobertura dos déficits entre janeiro de 2015 a novembro de 2016 possuíam a média financeira de R$8.728.615,38. Já a média financeira dos repasses efetuados entre dezembro de 2016 a dezembro de 2017 foi de R$32.437.829,73, sendo que em dezembro de 2017 o patrimônio do Fundo era de R$8.778.767,07. E mesmo estando fora do estudo, à média financeira dos repasses para cobertura dos déficits entre janeiro a setembro de 2018 foi de R$33.350.727,60.

O déficit financeiro é consequência do déficit atuarial nascido com a criação do Fundo ao trazer um passivo de servidores que estavam próximos do direito de aposentadoria, sendo efetivadas no novo Regime com o valor do último salário em vez de ser pela média dos salários de contribuição. Lembrando que os servidores incorporados ao Fundo quando de sua criação contribuíram pela média salarial e foram aposentados pelo último vencimento. A criação do Fundo com um passivo de servidores foi errada e teve seu agravamento quando não se fez acompanhar dos recursos necessários para equalizar a conta atuarial. Outro fator que agravou o déficit foi à política salarial do governo 2007/2010.

A criação do Acreprevidência deveria ter sido para os novos servidores contratados por meio de concurso público que cumprissem com seu período de carência integral. Assim, o sistema teria solvência financeira e atuarial desde o nascituro. Diante disso, ou seja, pelo total descasamento, temos que o momento atual do Fundo é preocupante. O sistema precisa ser equalizado a fim de evitar sua extinção, cessando, definitivamente, a obrigatoriedade dos repasses efetuados pelo estado para cobertura dos déficits dos benefícios. A constituição de um novo Fundo sem passivo, que respeite o prazo mínimo de contribuição antes da concessão do primeiro benefício, tendo como teto o benefício máximo do INSS, pode ser a solução aos novos servidores estaduais.


Marco Antonio Mourão de Oliveira, advogado, presidente da Comissão de Finanças Públicas da OAB Acre, especialista em Direito Tributário pela Universidade de Uberaba-MG e Finanças pela Fundação Dom Cabral-MG.