
No estado do Acre, foram entregues até hoje o total de 10.960 declarações. Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, a Receita Federal recebeu ao todo 223.162 declarações.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal https//www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.
Acesse o perguntas e respostas ITR2022 para mais esclarecimentos
| Estados | Expectativa 20022 | Até 29/09 |
| Acre | 12.256 – 13.570 | 10.960 |
| Amapá | 1.369 – 1.538 | 1.127 |
| Amazonas | 26.625 – 28.591 | 24.250 |
| Pará | 93.632 – 101.095 | 79.047 |
| Rondônia | 106.825 – 113.957 | 95.070 |
| Roraima | 13.912 – 15.140 | 12.708 |
| 2ª Região Fiscal | 254.619 – 273.981 | 223.162 |


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