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domingo, 8 de novembro de 2026
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Vai tirar CNH de carro ou moto? Exame toxicológico passa a ser obrigatório; veja preço, prazo e como fazer

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir carro ou motocicleta terá uma nova etapa no processo a partir de 1º de setembro de 2026. O exame toxicológico, que já é exigido em situações específicas para condutores das categorias C, D e E, também passará a ser obrigatório para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.

A mudança é baseada na Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para receber a Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória, o candidato deverá apresentar resultado negativo no exame.

Quem será obrigado a fazer o exame?

A nova exigência será aplicada aos candidatos que iniciarem formalmente o processo da primeira habilitação a partir de 1º de setembro de 2026.

A regra alcança quem pretende obter a primeira CNH nas categorias A, para motocicletas, e B, para carros.

Quem já tiver iniciado o processo antes da entrada em vigor da medida deverá seguir as orientações do Detran de seu estado para saber como a mudança será aplicada ao caso.

O resultado precisa ser negativo?

Sim. O resultado negativo é necessário para a emissão da Permissão para Dirigir.

O laboratório responsável pelo exame deverá registrar o resultado no sistema correspondente. A carteira provisória somente poderá ser expedida depois que o sistema confirmar o resultado negativo.

Quanto custa o exame toxicológico?

O preço médio informado para o exame é de até R$ 140, mas o valor pode variar de acordo com o laboratório escolhido pelo candidato.

Onde fazer o exame?

O exame deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Antes de realizar a coleta, o candidato deve verificar se o estabelecimento escolhido está autorizado a realizar o procedimento e a registrar o resultado no sistema oficial.

O que o exame toxicológico detecta?

O teste é utilizado para identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas. Entre as substâncias pesquisadas estão cocaína, anfetaminas, canabinoides, associados à maconha, e opiáceos.

Diferentemente de exames convencionais de sangue ou urina, o toxicológico utiliza amostras capazes de identificar o consumo de determinadas substâncias durante um período retrospectivo mais longo.

Como o exame é feito?

A coleta pode utilizar cabelos, pelos ou unhas, conforme os procedimentos adotados pelo laboratório.

O exame considera um período retrospectivo mínimo de 90 dias, podendo alcançar até 180 dias, dependendo da amostra utilizada e da análise realizada.

Quais são as etapas do exame?

O processo começa com a escolha de um laboratório credenciado e o agendamento da coleta. Depois, é realizada a coleta da amostra biológica, que segue para análise.

Após o processamento do material, o laboratório emite o laudo e registra o resultado no sistema utilizado para o processo de habilitação.

É preciso fazer o exame antes da prova de direção?

O exame pode ser realizado durante o processo de habilitação. Porém, o resultado negativo precisa estar registrado no sistema para que a Permissão para Dirigir seja emitida.

Por isso, candidatos que iniciarem o processo após a entrada em vigor da nova regra deverão se organizar para realizar o teste dentro do cronograma da primeira habilitação.

Por que o exame passou a ser exigido para as categorias A e B?

A ampliação da exigência ocorreu após alteração no Código de Trânsito Brasileiro. A Lei nº 15.153/2025 incluiu os parágrafos 10 e 11 no artigo 148-A do CTB, estabelecendo a realização do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.

Com a mudança, o exame, que já fazia parte das exigências aplicáveis a determinadas situações envolvendo condutores profissionais, passa também a integrar o processo de obtenção da primeira CNH para carros e motocicletas.

O que acontece se o resultado for positivo?

O candidato não poderá receber a Permissão para Dirigir enquanto não houver um resultado negativo registrado, conforme as regras do processo de habilitação.

Caso o candidato considere o resultado incorreto, deverá procurar o laboratório responsável para verificar os procedimentos disponíveis para contestação, confirmação ou eventual realização de uma nova análise, conforme as regras aplicáveis.

Quem já tem CNH precisa fazer o exame?

A nova exigência é direcionada à primeira habilitação nas categorias A e B. Portanto, a mudança não significa que todos os motoristas que já possuem CNH de carro ou moto terão de realizar o exame novamente por causa da nova regra.

Para condutores das categorias C, D e E, permanecem válidas as regras específicas previstas na legislação de trânsito.

Exame identifica drogas usadas há quanto tempo?

O exame toxicológico possui capacidade de identificar o consumo de determinadas substâncias em um período retrospectivo mínimo de 90 dias, podendo chegar a 180 dias, dependendo do tipo de amostra e dos procedimentos utilizados pelo laboratório.

O período efetivamente analisado pode variar conforme o material coletado e as características do exame realizado.

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