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sexta-feira, 24 de julho de 2026
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Roberto Duarte contesta ação do MPF que pede inconstitucionalidade de lei do porte de arma  

“Em nenhum momento as citadas leis invadiram competência exclusiva da União. É inadmissível que o Ministério Público Federal não reconheça também o risco da atividade dos atiradores desportivos, bem como ainda é inimaginável pensar que o MPF não reconheça esse mesmo risco para os vigilantes privados do Acre”.

A frase é do deputado estadual Roberto Duarte ao comentar sobre a ação do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC)junto Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede a inconstitucionalidade das Leis 3941/22 e 3942/22, de autoria dele. Os dispositivos legais tratam sobre a autorização do porte de arma de fogo a atiradores desportivos e vigilantes de empresas de segurança privada

O parlamentar, em nota, reforçou que as leis não autorizam ou emitem porte de armas a nenhum cidadão. Dessa forma, a tese de que a legislação fere a competência exclusiva da União não procede. “Que todo cidadão que preenche os requisitos para o porte de arma tenha o seu direito garantido, ou seja, que a lei seja cumprida”.

Representação no STF

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) encaminhou uma representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedindo a análise das acima citadas junto ao STF. O MPF/AC entende que os dispositivos são inconstitucionais.

De acordo com os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior, as leis invadiram competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico e competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processual.

“Como se trata de diploma estadual, o cabimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal é inconteste”, diz trecho da representação. 

A representação pede ainda, em caráter liminar, a suspenção das leis.