“O que eu posso dizer é que os trabalhadores não serão demitidos. Isso posso garantir”. A frase é do governador Gladson Cameli (Progressista) ao comentar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a suspensão da lei que extinguiu o Igesac e transferiu os 900 trabalhadores do instituto para a Secretaria de Saúde (Sesacre). A medida foi proposta pelo pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público Estadual.
“Nós vamos encontrar um meio, com segurança jurídica, para ampará-los”, reforçou o governador.
No entendimento do Ministério Público, o Igesac é pessoa jurídica de direito privado, com quadro de pessoal próprio regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. “Ocorre que a Lei Estadual nº 3.779/2021, ao extinguir o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC, criou um quadro especial em extinção para abarcar esses empregados celetistas ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, mesmo sem prévia aprovação em concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que se exige a prévia aprovação em concurso público para investidura em cargos da Administração Pública”, defende Sammy ao contrariar a medida.
Barbosa afirma na ação a Lei Estadual aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Gladson Cameli afronta diretamente a exigência constitucional de concurso público para assunção a cargos públicos quando traz os empregados do IGESAC – os quais, quando muito, se submeteram a processo seletivo –, para integrarem o quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde, com o nítido propósito de agradar a categoria e burlar a terceirização do serviço público de saúde, além de evitar a demissão deles, caracterizando verdadeira manobra vantajosa que desrespeita o esforço daqueles que se submetem ao certame rígido indispensável para posse em cargos públicos.
“Ressalta-se que tal incorporação mediante o quadro em extinção dos empregados do IGESAC ainda cria uma anomalia de regime jurídico, já que dentro de um mesmo órgão público da Administração direta, a SESACRE, haverá servidores estatutários que realizaram concurso público como determina a regra constitucional, e empregados privados travestidos de servidores públicos, regidos pelo regime celetista, traduzindo dispensa de privilégio ilegal para legitimação de admissão de pessoal sem observância da salutar, moral e eficaz regra do concurso público”, ressaltou.


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