Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 podem votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25 de outubro). A ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular.
Não é necessário justificar a falta no primeiro turno antes de votar no segundo. No entanto, a ausência continua pendente e precisa ser regularizada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Como consultar a situação do título eleitoral
Antes de ir às urnas, o eleitor pode verificar se o título está regular pelo aplicativo e-Título ou pelo site de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No aplicativo, basta acessar a opção “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”.
Somente eleitores com o título cancelado ou com os direitos políticos suspensos ficam impedidos de votar. O cancelamento pode ocorrer quando uma pessoa obrigada a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências nem pagar as multas devidas. Cada turno é contabilizado como uma eleição.
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e cidadãos com mais de 70 anos. A situação eleitoral também pode ser afetada por hipóteses legais de suspensão dos direitos políticos.
Documentos necessários para votar
A votação no segundo turno será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor deve comparecer à seção eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte.
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresenta fotografia. Não é obrigatório levar o título eleitoral impresso.
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos. Celulares e outros aparelhos eletrônicos, porém, não podem ser levados para a cabine de votação e devem ser entregues aos mesários antes de votar.
Qual é o prazo para justificar a ausência
Quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, com documentação que comprove o motivo da ausência.
Caso a justificativa não seja apresentada ou seja rejeitada, o eleitor fica sujeito à multa eleitoral. O valor informado para cada turno não justificado é de R$ 3,51, sujeito às regras de cobrança da Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação também pode justificar a ausência pelo aplicativo ou em um ponto de atendimento habilitado. Após o pleito, o prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias, conforme as regras eleitorais aplicáveis.


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