Eleitores de todo o Brasil estão protegidos contra prisões a partir das 17h (horário de Brasília) desta terça-feira (20), conforme prevê o Código Eleitoral. A restrição vale durante o período que antecede o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e permanece até 48 horas após o encerramento da votação, em 27 de outubro.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o livre exercício do direito ao voto, evitando que prisões indevidas impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
Em quais situações a prisão é permitida?
A proteção eleitoral não é absoluta. A legislação estabelece três exceções em que a prisão ou detenção de eleitores continua permitida durante o período:
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em uma das situações previstas na legislação para caracterizar o flagrante.
Condenação criminal por crime inafiançável: quando há sentença condenatória relacionada a um crime para o qual não cabe fiança, conforme a previsão legal.
Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor descumpre uma ordem de proteção concedida pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício de seus direitos políticos.
Fora dessas hipóteses, a prisão ou detenção não é permitida durante o período de proteção eleitoral. Caso ocorra uma prisão, a pessoa deverá ser encaminhada imediatamente à autoridade judicial competente. Se a medida não se enquadrar nas exceções previstas em lei, o juiz deverá determinar o relaxamento da prisão.
O artigo 298 do Código Eleitoral também prevê como crime eleitoral efetuar prisão de eleitor, integrante de mesa receptora, fiscal ou delegado de partido ou candidato em desacordo com as garantias legais. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos.
Regra também vale para candidatos
Os candidatos contam com uma proteção específica contra prisões. Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum candidato pode ser preso ou detido nos 15 dias que antecedem a eleição, salvo em caso de flagrante delito.
A medida busca preservar a normalidade da disputa eleitoral e impedir que detenções indevidas interfiram na participação dos candidatos no processo democrático.
Até quando vale a proteção eleitoral?
Como o segundo turno está marcado para domingo (25 de outubro), a restrição às prisões de eleitores permanece até as 17h de terça-feira (27), considerando o horário de Brasília e o encerramento da votação às 17h.
A regra não impede a atuação das forças de segurança nas situações expressamente previstas em lei. Prisões em flagrante, por exemplo, continuam permitidas durante o período, assim como as demais hipóteses excepcionais estabelecidas pelo Código Eleitoral.


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