Os trabalhadores brasileiros já podem se preparar para o pagamento do décimo terceiro salário de 2026. Neste ano, o prazo para o depósito da segunda parcela será antecipado, já que o dia 20 de dezembro cai em um domingo. Com isso, o valor deverá ser pago até sexta-feira, 18 de dezembro.
A primeira parcela do benefício deve ser depositada até 30 de novembro de 2026, enquanto a segunda tem como prazo final 18 de dezembro. As datas seguem as regras aplicáveis aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que muda entre a primeira e a segunda parcela?
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do décimo terceiro salário, sem desconto de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Já a segunda parcela costuma ter valor menor, porque nela são aplicados os descontos obrigatórios, calculados conforme a remuneração total e as regras tributárias vigentes.
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, inclusive aqueles que não completaram um ano de serviço na empresa. O valor depende da remuneração e do período trabalhado ao longo do ano.
Para cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias, é contabilizado 1/12 do décimo terceiro salário. Também podem receber o benefício, conforme as regras aplicáveis:
Servidores públicos; aposentados e pensionistas do INSS; aposentados e pensionistas de regimes próprios de previdência; beneficiários de determinados auxílios previdenciários; e trabalhadores com contratos intermitentes, que recebem o valor proporcional.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados durante o ano. Quem trabalhou os 12 meses tem direito, em regra, a um décimo terceiro equivalente à remuneração integral. Quem começou a trabalhar ao longo do ano recebe o valor proporcional.
Para fazer o cálculo proporcional, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses considerados.
Exemplo: um trabalhador que recebe R$ 4 mil por mês e trabalhou durante cinco meses completos terá direito a aproximadamente R$ 1.666,67 de décimo terceiro bruto.
Nesse caso, a primeira parcela será de aproximadamente R$ 833,33. A segunda corresponderá ao restante, com os descontos aplicáveis.
Horas extras habituais, adicional noturno e comissões também podem integrar a base de cálculo, conforme as regras trabalhistas, alterando o valor final do benefício.
Quais descontos podem ser aplicados?
A primeira parcela é paga sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Esses valores são calculados sobre o décimo terceiro e descontados na segunda parcela, conforme as regras vigentes.
Faltas injustificadas também podem afetar o cálculo quando fazem com que o trabalhador não complete pelo menos 15 dias de serviço em determinado mês, que poderá deixar de ser contabilizado para o benefício.
As alíquotas de contribuição ao INSS e de Imposto de Renda variam de acordo com a remuneração e a legislação aplicável.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>