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quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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Flávio Dino derruba afastamento e determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo dos dois delegados. Com a nova decisão, os efeitos práticos da medida anterior ficam suspensos.

Dino aponta prejuízo a investigações

Ao analisar o recurso apresentado por Andrei Rodrigues, Flávio Dino afirmou que o afastamento dos dirigentes da PF e a interrupção de atividades de inteligência poderiam comprometer investigações consideradas urgentes que estão sob sua relatoria.

O ministro também determinou, de forma preventiva, que não sejam aplicadas a Andrei Rodrigues e Leandro Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções para cumprir determinações judiciais.

A determinação não impede eventuais procedimentos disciplinares que estejam dentro da competência dos superiores hierárquicos dos policiais.

Decisão deverá ser analisada pelo plenário

Flávio Dino afirmou que sua decisão está submetida exclusivamente à autoridade do Plenário do STF. Após o cumprimento das determinações, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, retornar ao ministro para nova análise.

Na avaliação preliminar apresentada na decisão, Dino também apontou o que classificou como “manifesta ilegitimidade” do Partido Novo para solicitar uma medida cautelar pessoal em processo penal, além de questionar a competência para a análise da matéria.

O ministro considerou ainda que havia risco concreto de prejuízo às investigações sob sua relatoria e ao funcionamento das estruturas de direção e inteligência da Polícia Federal.

Pedido partiu de Andrei Rodrigues

A decisão foi proferida após uma solicitação apresentada por Andrei Rodrigues em um processo que autorizou a Polícia Federal a acessar materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo.

O material está relacionado a uma investigação envolvendo emendas parlamentares federais destinadas a empresas que, supostamente, também estariam ligadas ao filme “Dark Horse”.

Andrei argumentou que seu afastamento poderia prejudicar as apurações em andamento, afetando a organização das equipes responsáveis pelos casos, atrasando o acesso aos materiais já disponibilizados e dificultando uma atuação rápida da instituição.

Dino critica suspensão da inteligência da PF

Em sua decisão, Flávio Dino classificou como “inédita na história da corporação” a situação em que um ministro do Supremo determina a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal.

Segundo Dino, os efeitos da determinação de André Mendonça passaram a atingir procedimentos considerados urgentes em outros processos.

O ministro afirmou que eventuais direitos de pessoas que se considerem prejudicadas devem ser exercidos perante a instância competente, mas não podem, em sua avaliação, resultar na paralisação de investigações e atividades policiais.

Dino também criticou a extensão dos efeitos da decisão anterior e afirmou que investigações com diligências em andamento não deveriam ser interrompidas enquanto o Plenário do STF não se manifestasse sobre a questão.

Afastamento havia sido determinado por Mendonça

Na terça-feira (8), André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada dos cargos de direção na Polícia Federal.

A decisão ocorreu no contexto de investigações relacionadas a relatórios de inteligência produzidos pela PF envolvendo autoridades e aos desdobramentos dos casos Master e INSS.

Mendonça apontou suspeitas sobre a elaboração e a utilização desses documentos e estabeleceu restrições relacionadas à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência envolvendo a atuação funcional de autoridades.

Com a decisão de Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada devem reassumir imediatamente suas respectivas funções na Polícia Federal, enquanto a controvérsia permanece sujeita à análise do Supremo Tribunal Federal.