Rio Branco
22°C
sexta-feira, 30 de outubro de 2026
03:41

TST condena MSC a indenizar trabalhador por exigir teste de HIV antes da contratação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e a MSC Crociere S.A. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que teve de apresentar teste de HIV durante o processo de contratação. A decisão foi unânime e considerou que a exigência violou direitos relacionados à intimidade e à privacidade do empregado.

Teste foi exigido durante processo de admissão

O trabalhador havia sido contratado para atuar como “bar boy” em um navio de cruzeiro. Entre as atribuições da função estavam atividades de apoio aos bares da embarcação, como reposição de bebidas, limpeza de balcões e recolhimento de copos.

Durante os procedimentos admissionais, além dos demais exames médicos solicitados, as empresas exigiram que o trabalhador realizasse um exame de sorologia para HIV como condição para a contratação.

As empresas sustentaram no processo que a exigência não era direcionada especificamente ao trabalhador que ingressou com a ação, mas fazia parte dos procedimentos aplicados aos empregados de maneira geral.

Empresas alegaram condições de trabalho em alto-mar

Na defesa apresentada à Justiça do Trabalho, as operadoras de cruzeiros argumentaram que os exames eram necessários em razão das particularidades do trabalho realizado a bordo dos navios.

Entre os argumentos apresentados estava o fato de os tripulantes permanecerem por períodos em alto-mar, onde a estrutura de atendimento médico seria limitada em determinadas situações durante as viagens.

O argumento, no entanto, não convenceu os ministros do TST. Para o tribunal, as características do trabalho em embarcações não são suficientes para justificar a exigência do teste de HIV como parte do processo de admissão.

TST apontou violação à privacidade

O relator do processo, ministro Cláudio Brandão, considerou que a prática contrariava norma do Ministério do Trabalho que impede a realização de testes destinados à detecção do HIV em exames relacionados à relação de emprego.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a exigência do exame representa uma violação aos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente à intimidade e à privacidade.

O fato de o procedimento ser aplicado de forma geral aos trabalhadores também não afastaria a irregularidade. Para os ministros, a exigência continua incompatível com a proteção conferida ao empregado, independentemente de ter sido feita especificamente para aquele trabalhador.

Condição de trabalho não justificou exame

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu ainda que a sorologia para HIV não interfere, por si só, na capacidade de um profissional exercer a função de apoio aos bares de uma embarcação.

Dessa forma, a permanência dos trabalhadores em alto-mar e as condições de atendimento médico disponíveis durante os cruzeiros não foram consideradas justificativas suficientes para exigir o teste.

Com o reconhecimento da violação dos direitos do trabalhador, a Sétima Turma do TST manteve a condenação das duas empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

sexta-feira

30 out 2026

22°

Parcialmente nublado

Rio Branco
Chuva 22 %
Vento 6 km/h
sex 30 de out
33° 22°
sáb 31 de out
32° 23°
dom 1 de nov
32° 24°
seg 2 de nov
33° 24°
ter 3 de nov
33° 24°

Mais lidas

  1. “Jacaré do tráfico”: vídeos mostram uso de répteis por facção criminosa no Rio
  2. CNH sem autoescola deve começar a valer até o fim de 2025, com processo digital e redução de custos
  3. Smart Fit lança campanha ‘Rolê na Smart Fit’ e libera treinos gratuitos para adolescentes durante as férias
  4. Suspeita e silêncio: morte de jovem investigada por fraude ao INSS intriga autoridades em MG
  5. Prefeitura de Boca do Acre define 773 cargos comissionados e funções gratificadas
Palacebet