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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Troca do RG antigo é obrigatória? Veja prazo e como emitir a nova CIN

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível para emissão em todo o Brasil e substitui gradualmente o antigo modelo de RG. Apesar da mudança, quem ainda possui a carteira de identidade tradicional não precisa correr para fazer a troca.

O modelo antigo continuará sendo aceito em todo o território nacional por alguns anos. A principal diferença da nova identidade é a adoção do CPF como número único de identificação, evitando que uma mesma pessoa tenha diferentes números de RG conforme o estado onde o documento foi emitido.

Até quando o RG antigo será aceito?

O antigo modelo da carteira de identidade continuará válido até 28 de fevereiro de 2032, conforme as regras estabelecidas pelo governo federal.

A partir de 1º de março de 2032, a Carteira de Identidade Nacional passará a ser o documento oficial de identificação, encerrando a validade nacional do modelo antigo.

Até essa data, a substituição ocorre de maneira gradual. Portanto, quem possui um RG dentro da validade não precisa necessariamente solicitar a CIN imediatamente.

O que muda com a nova identidade?

A principal alteração está no sistema de identificação. Em vez de cada estado utilizar uma numeração própria para o RG, a CIN adota o CPF como identificador único em todo o país.

A mudança busca facilitar a integração das bases de dados públicas e aumentar a segurança do sistema de identificação, dificultando a utilização de diferentes números de identidade por uma mesma pessoa.

A CIN também possui uma versão digital, que pode ser acessada por meios oficiais depois que o cidadão conclui a emissão do documento físico.

Qual é a validade da CIN?

O período de validade da nova Carteira de Identidade Nacional depende da idade do titular no momento da emissão.

Para crianças de até 11 anos, a validade é de cinco anos. Pessoas com idade entre 12 e 59 anos terão uma CIN válida por dez anos. Para cidadãos com 60 anos ou mais, a validade é indeterminada.

Quais documentos são necessários?

A documentação exigida pode apresentar pequenas diferenças de acordo com o estado responsável pelo atendimento. De modo geral, porém, o cidadão precisa apresentar a certidão de nascimento ou de casamento e estar com o CPF regularizado.

Em algumas unidades da Federação, também pode ser solicitado um comprovante de residência atualizado. Por isso, é importante verificar previamente as exigências do órgão de identificação responsável pelo atendimento.

Quais informações podem ser incluídas na CIN?

Além dos dados básicos de identificação, a nova carteira permite a inclusão de algumas informações adicionais, desde que sejam apresentadas as comprovações necessárias.

Entre as possibilidades estão nome social, indicação de deficiência, tipo sanguíneo e fator RH, número da CNH e título de eleitor, entre outras informações previstas no sistema.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional?

Para solicitar a CIN, o cidadão deve procurar o órgão responsável pela identificação civil em seu estado. Em locais onde o serviço exige agendamento, o procedimento deve ser feito previamente pelos canais oficiais.

O processo pode variar conforme a unidade da Federação. Em alguns estados, o cidadão consegue marcar o atendimento pela internet; em outros, o agendamento é realizado diretamente pelo instituto de identificação ou por outro órgão estadual responsável pela emissão.

No dia do atendimento, é necessário apresentar a documentação exigida para que sejam realizados os procedimentos de identificação e emissão do novo documento.

Onde fazer o agendamento?

O serviço de emissão da CIN está disponível nos estados e no Distrito Federal. O cidadão deve consultar o órgão oficial responsável em sua unidade da Federação para verificar endereços, horários, necessidade de agendamento e documentos exigidos.

Os estados que já disponibilizam o serviço incluem Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

É obrigatório trocar o RG agora?

Não. Embora a CIN seja o novo modelo oficial de identidade, o RG antigo permanece válido até 28 de fevereiro de 2032.

Assim, a troca pode ser feita de forma gradual. Quem precisa atualizar o documento, perdeu o RG ou deseja aderir ao novo modelo pode solicitar a CIN antes do prazo final. Para os demais cidadãos, não existe necessidade de substituir imediatamente uma identidade antiga que ainda esteja válida.

A mudança definitiva ocorrerá somente a partir de março de 2032, quando a Carteira de Identidade Nacional passará a ser o documento obrigatório de identificação em substituição ao modelo anterior.

Onde fazer o agendamento?

O serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional está disponível em todo o país. O cidadão deve procurar o órgão oficial responsável pela identificação civil em sua unidade da Federação para consultar informações sobre agendamento, endereços, horários de atendimento e documentos necessários.

Confira os estados e o Distrito Federal onde o serviço está disponível:

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.