O empresário Pablo Marçal continua inelegível após o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitar os recursos apresentados contra a condenação relacionada às eleições municipais de 2024. A decisão mantém a inelegibilidade por oito anos e a multa de R$ 420 mil.
A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, que analisou recursos apresentados pela defesa de Marçal e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).
O empresário havia sido condenado em abril de 2025 por uso indevido dos meios de comunicação. O processo teve origem em uma ação apresentada pelo PSB, que apontou irregularidades relacionadas ao impulsionamento da candidatura de Marçal nas redes sociais.
Entenda a condenação de Pablo Marçal
O caso envolve um concurso promovido por Marçal durante a campanha eleitoral de 2024. Participantes eram incentivados a publicar nas redes sociais trechos de vídeos do então candidato, conhecidos como “cortes”.
A iniciativa previa pagamentos de acordo com o alcance obtido pelas publicações. Para a Justiça Eleitoral, a estratégia caracterizou uso indevido dos meios de comunicação e contribuiu para a condenação do empresário.
A defesa recorreu argumentando que não existiriam provas suficientes de que o concurso tivesse resultado em propaganda eleitoral irregular ou de que os participantes tivessem efetivamente recebido os pagamentos prometidos.
Os advogados também sustentaram que Marçal não poderia ser responsabilizado por eventuais atos praticados por terceiros e alegaram que a Justiça Eleitoral teria impedido a produção de provas que poderiam demonstrar a ausência de pagamentos.
Por que o recurso da defesa foi rejeitado?
Na decisão, o presidente do TRE-SP afirmou que a defesa não demonstrou qual prejuízo teria sofrido em razão do indeferimento das provas solicitadas.
O magistrado também apontou que os advogados não teriam contestado adequadamente os fundamentos utilizados na condenação. Por esse motivo, o recurso não foi admitido.
Ministério Público também recorreu
O MPE também apresentou recurso no processo, buscando que Marçal fosse condenado por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
Segundo o Ministério Público, as provas indicariam que pessoas teriam sido remuneradas para produzir e divulgar cortes de vídeos do empresário e que os pagamentos poderiam ter sido realizados de maneira a dificultar a fiscalização da Justiça Eleitoral.
O presidente do TRE-SP, porém, considerou que a Corte já havia concluído não existir prova suficiente de que os pagamentos efetivamente ocorreram.
Para o magistrado, aceitar o recurso do Ministério Público exigiria uma nova análise das provas do processo, procedimento que não é permitido pelas regras aplicáveis aos recursos destinados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Pablo Marçal tenta disputar as eleições de 2026
Apesar da condenação, Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência da República em 2026. A situação, no entanto, permanece afetada pela decisão que o tornou inelegível.
Na última quinta-feira (20), o TSE também decidiu impedir o candidato de acessar recursos do Fundo Eleitoral e de participar de campanhas em rádio, televisão e debates eleitorais.
Segundo o tribunal, a medida busca impedir o uso de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura considerada juridicamente inviável.
Com a rejeição dos recursos pelo TRE-SP, permanecem válidas, neste momento, a condenação de oito anos de inelegibilidade e a multa de R$ 420 mil aplicada a Pablo Marçal.


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