Conhecida como PIX Pensão, a Lei n. 15.479/2026 foi sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026.
A nova lei promove importante alteração do Código de Processo Civil ao permitir que o valor da pensão alimentícia seja transferido automaticamente da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu responsável legal, por meio do PIX.
É importante esclarecer, porém, que o PIX Pensão ainda não pode ser exigido, pois a lei ainda não está em vigor. Sua aplicação terá início em julho de 2027, um ano após sua publicação.
Até que a nova lei possa ser aplicada, o pagamento da pensão alimentícia depende, em regra, da iniciativa do próprio devedor, que deve realizar o pagamento em espécie ou por meio de transferência bancária. Quando possui emprego formal, o valor pode ser descontado diretamente em folha de pagamento.
Atualmente, quando não há o desconto em folha de pagamento e o devedor não realiza o pagamento voluntariamente, é necessário ingressar com uma ação judicial para cobrar os valores devidos. Com o PIX Pensão, o que se pretende é facilitar o recebimento regular dos alimentos, motivo pelo qual a lei representa um importante avanço e busca diminuir a inadimplência da pensão alimentícia, permitindo que crianças e adolescentes tenham suas necessidades atendidas de forma mais prática e segura.
Porém, não bastará que o beneficiário crie uma chave PIX e aguarde o valor ser creditado em sua conta. Para que a transferência automática seja realizada mês a mês, será necessário requerimento do interessado e determinação judicial à instituição financeira.
Ao autorizar a medida, o juiz indicará o valor da prestação alimentícia a ser debitado mensalmente, o prazo de duração da obrigação, bem como as contas bancárias de origem e de destino dos valores e os critérios de atualização da pensão, entre outras informações necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
O responsável pelo pagamento da pensão poderá, inclusive, indicar a conta bancária de sua preferência para que seja realizado o débito.
Se no dia do pagamento não houver saldo suficiente para o pagamento da prestação, poderão ser tornados indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, limitados ao valor da pensão alimentícia em atraso.
É importante destacar, ainda, que o PIX Pensão não retira a possibilidade de execução de alimentos. Caso as medidas previstas na nova sistemática não sejam suficientes para quitar o débito, o credor ainda poderá prosseguir com a cobrança pelas demais medidas previstas no Código de Processo Civil, como a prisão civil e a penhora de bens.
Na prática, a intenção da nova legislação é tornar o pagamento da pensão alimentícia mais previsível e reduzir a dependência da iniciativa do devedor. Para quem recebe alimentos, especialmente crianças e adolescentes, a mudança pode representar maior regularidade no recebimento de valores destinados justamente à garantia de suas necessidades básicas.
A nova lei, portanto, não cria apenas uma nova forma de fazer um PIX, mas estabelece um mecanismo judicial para que o pagamento da pensão alimentícia possa ocorrer de maneira automática e periódica, buscando conferir maior efetividade a uma obrigação que tem como finalidade assegurar a subsistência e o desenvolvimento de quem dela necessita.
Até que a lei entre em vigor, contudo, permanecem as regras atualmente aplicáveis. A partir de julho de 2027, será possível requerer a utilização do novo mecanismo, desde que observados os requisitos estabelecidos pela Lei n. 15.479/2026.
Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC
Mariana Castro de Souza
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões


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