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quarta-feira, 15 de julho de 2026
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CNH vencida ganha prazo extra automático após decisão do Contran; veja quem será beneficiado

Milhares de motoristas brasileiros passarão a contar com um prazo extra para circular com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como parte da adaptação à nova legislação que altera procedimentos relacionados à habilitação no país.

A decisão estabelece que condutores com CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão os documentos considerados válidos automaticamente até o dia 9 de setembro de 2026, sem necessidade de solicitar prorrogação ou comparecer a um órgão de trânsito.

Quem tem direito à prorrogação?

O benefício vale exclusivamente para motoristas que possuam:

• CNH vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026;

• ACC vencida no mesmo período.

De acordo com a deliberação do Contran, a extensão da validade ocorre de forma automática, dispensando qualquer tipo de requerimento por parte do condutor.

Até quando será possível renovar?

Mesmo após o encerramento da validade excepcional em 9 de setembro, os motoristas ainda terão um período adicional para regularizar a situação.

O prazo para realizar a renovação será estendido até 9 de outubro de 2026, permitindo que os condutores concluam o processo sem prejuízos durante a fase de transição dos sistemas.

Quem não será beneficiado?

A prorrogação não se aplica aos condutores que estejam em situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, como:

• Direito de dirigir suspenso;

• CNH cassada;

• Penalidades que impeçam legalmente a condução de veículos.

Nesses casos, permanecem válidas as regras já previstas na legislação de trânsito.

Nova lei muda regras da habilitação

A medida faz parte da implementação da nova Lei da CNH, que altera diversos procedimentos relacionados à habilitação dos motoristas brasileiros.

Entre as novidades está a previsão de renovação automática da CNH para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), desde que sejam atendidos todos os requisitos definidos pela legislação.

Apesar dessa possibilidade, continuam obrigatórios os exames de aptidão física e mental, que deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos credenciados pelos órgãos competentes.

Período de adaptação dos sistemas

Segundo o Contran, a ampliação temporária do prazo foi adotada para garantir que motoristas não sejam prejudicados enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito concluem a regulamentação e a atualização dos sistemas exigidos pela nova legislação.

A expectativa é de que, após esse período de adaptação, todas as mudanças previstas na nova lei passem a funcionar integralmente em todo o país.