A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a anulação de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que determinou que o órgão assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro, investigado por suposto vazamento de informações envolvendo o STF.
Na petição, a DPU argumenta que a medida teria violado dispositivos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, ao não garantir ao acusado o direito de escolher sua própria defesa antes da nomeação de um defensor público.
Segundo o órgão, Tagliaferro não teve a oportunidade de constituir novos advogados, o que, na avaliação da defensoria, fere garantias fundamentais previstas no ordenamento jurídico brasileiro e em tratados internacionais.
O documento cita, entre outros pontos, o artigo 5º da Constituição e normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram ao acusado o direito de ser assistido por um profissional de sua confiança.
A DPU sustenta que a eventual irregularidade gera nulidade absoluta no processo, uma vez que comprometeria o direito à ampla defesa.
Procedimento questionado
De acordo com a defensoria, a legislação prevê uma ordem específica para esses casos. Inicialmente, o acusado deve ser intimado pessoalmente para indicar nova defesa. Apenas em situações em que ele não seja localizado é que a Justiça pode designar um defensor público ou advogado dativo.
Para o órgão, esse procedimento não foi seguido no caso em questão.
Contexto da decisão
A determinação do ministro ocorreu após a ausência dos advogados de Tagliaferro em uma audiência realizada em março. A defesa anterior, no entanto, alegou que a ausência foi justificada e também questionou a forma como a intimação foi realizada.
Segundo a DPU, mesmo estando no exterior, o investigado possui endereço conhecido e poderia ter sido intimado diretamente, sem a necessidade de nomeação imediata de defesa pública.
Pedido à Justiça
Diante dos argumentos apresentados, a Defensoria Pública da União requer a anulação da decisão e a adoção dos trâmites legais adequados para que o acusado possa indicar seus próprios advogados.
O órgão também solicita a reabertura dos prazos processuais, caso a nomeação da defensoria venha a ser mantida em momento posterior.


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