O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 6 votos a 4, a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato. O julgamento foi concluído na noite desta segunda-feira (28), após o ministro Gilmar Mendes retirar o pedido de destaque que havia transferido o caso ao plenário físico.
Collor está preso desde a madrugada da última sexta-feira (25), após ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele foi detido pela Polícia Federal em Maceió (AL) e levado ao presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, onde permaneceu durante a votação.
A maioria dos ministros acompanhou Moraes, que rejeitou o último recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente. Segundo ele, os pedidos apresentados tinham caráter “meramente protelatório”. Votaram a favor da prisão Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Foram contrários André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Cristiano Zanin se declarou impedido.
A condenação se refere à atuação de Collor em contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, onde o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões para favorecer interesses políticos e empresariais na estatal.
A defesa de Collor solicitou o cumprimento da pena em regime domiciliar, alegando problemas de saúde como Parkinson, apneia grave e transtorno bipolar. A solicitação ainda será analisada.
Além de Collor, outras duas pessoas também tiveram a prisão decretada: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte de Amorim, que cumprirá penas restritivas de direitos.


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