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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Três fazendas no Acre estão no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão

De acordo com levantamento do Ministério da Economia, três fazendas localizadas no Acre estão no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, mais conhecida como ‘Lista Suja’. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 3.

Ao todo, 38 trabalhadores foram resgatados nestas propriedades rurais em condições análogas às de escravos. Em todo o país são 187 empregadores na lista. Ao todo, 2.375 pessoas foram resgatadas do trabalho semelhante à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

Todos os nomes que constam na lista foram autuados por trabalho análogo ao de escravo por auditores fiscais, e tiveram o direito de recorrer em duas instâncias administrativas dentro do órgão, mas perderam.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, caracterizam o trabalho análogo ao de escravo condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. (Com informações Agência Brasil)

 

 

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