O presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado estadual Nicolau Júnior (PP), ressaltou na abertura do expediente de terça-feira, 9, que o Tribunal de Justiça do Acre encaminhou ofício pedindo a anulação da Lei aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais, em dezembro de 2020, livrando juízes e desembargadores do Estado de devolverem aos cofres públicos dinheiro recebido de forma ilegal.
A solicitação do Judiciário foi feita após a Procuradoria da República no Acre (PGR) solicitar informações do processo Legislativo. As devidas providências foram tomadas em janeiro deste ano, por um cidadão comum que questionava a inconstitucionalidade da norma e o descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A criação da Lei acaba indo de encontro a determinação do Supremo, que analisou como no julgamento de Ação Popular proposta pelo então deputado Hildebrando Pascoal, à época, que os valores foram recebidos de forma fraudulenta, destacando que não houve nenhuma norma autorizando o benefício aos magistrados, apenas uma publicação de Lei.
Um dos últimos atos do desembargador Francisco Djalma, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Acre, quando estava à frente do Judiciário foi o encaminhamento do ofício número 71, à Aleac que pede a revogação da Lei complementar 381, que regularizou ‘benefícios’ que atendia, de acordo com uma Lei de 1995, servidores do TJAC. No Entanto, antes de deixar a cadeira de presidente, Djalma decidiu rever a regalia, pois a decisão gerou polêmica em meio à crise econômica ocasionada pelo novo coronavírus.
Em sua decisão, Gilmar Mendes, ministro do STF, destacou que as gratificações de nível universitário, não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. “Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”.
Lei aprovada em janeiro de 2021
A LC 381 diz, em seu artigo 1°: “Os valores pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado-TJAC, aos magistrados no período entre 1º de janeiro de 1993 e 31 de maio de 1998, em decorrência de decisão judicial ou administrativa, com fundamento na aplicação do art. 82, da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983; art. 374, da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, bem como do art. 326, da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, são considerados para todos os efeitos como subsídios, pró-labore facto, não sujeitos a restituição, tendo sido absorvidos pela superveniência das regras remuneratórias instituídas pelas Leis Complementares ns. 78, de 14 de outubro de 1999; 122, de 18 de dezembro de 2003; e 139, de 16 de dezembro de 2004”.
Sobre o caso
Em janeiro deste ano, foi protocolada na Procuradoria-Geral da República do Acre (PGR), uma denúncia de um cidadão que questionou junto ao Ministério Público Federal no Estado (MPF) a inconstitucionalidade da lei que regulariza o recebimento ilegal de gratificação de nível superior de 40% sobre os salários pago aos magistrados acreanos, concedida por uma lei de 1995. O Projeto de Lei aprovado pela Aleac, no final de dezembro de 2020, antes do recesso parlamentar, e sancionado na primeira quinzena deste ano pelo governador Gladson Cameli, isentou os magistrados de devolverem os valores recebidos ilegalmente.
Denúncia
Sobre a denúncia protocolada, ocorre o pedido de notificação do STF quanto a desobediência no cumprimento da decisão, e solicita ainda que o governo do Estado se manifeste a respeito da lei sancionada. Também é solicitado que o MPF analise a possibilidade de ter incorrido o presidente do Tribunal de Justiça em improbidade administrativa. “Sabendo dos vícios e ilegalidades em torno da Lei Estadual sancionada, caso haja cabimento, sendo ato eivado de nulidade, que o MPF oficie ao STF para a tomada de providências para a cassação do respectivo dispositivo legal que tenta legalizar ilegalidades já apresentadas em decisão judicial do STF”, diz o texto final do pedido de investigação.


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