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quinta-feira, 2 de julho de 2026
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Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS anunciado pelo governo federal

Recentemente, o governo anunciou mudanças nas regras do FGTS, incluindo duas possibilidades de saque do fundo. Antes dessa medida, só era possível retirar o dinheiro em caso de demissão do emprego, aposentadoria ou para quitar parcelas de financiamentos habitacionais ou em caso de doença grave.

Como as novas regras foram divulgadas ao mesmo tempo, isso tem gerado dúvidas entre os trabalhadores. O Jornal Opinião explica abaixo os dois tipos de saque liberados e as diferenças entre eles.

No saque imediato, em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500 por conta do FGTS, ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos). Já no saque aniversário, a partir de 2020, terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos (em troca, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido).

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre os saques

Quem tem direito a esse dinheiro?

O saque com limite de R$ 500 pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, independente do saldo. Portanto, quem tiver menos que esse valor poderá também fazer a retirada do dinheiro.

Como serão os saques?

A Caixa estipulou um calendário de saques que leva em conta o aniversário do trabalhador. Existem dois cronogramas: um para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem conta poupança.

Até quando posso sacar?

Todos os trabalhadores, independente do aniversário deles, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020.

Sou obrigado a sacar esse dinheiro?

Ninguém é obrigado a sacar. Mas, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Esses correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco, por meio dos canais disponíveis, até o dia 30 de abril de 2020, que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Já os beneficiários que têm conta corrente na Caixa (não conta poupança) deverão autorizar o depósito do dinheiro. Os demais trabalhadores que não têm conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.

Como poderão ser feitos esses saques?

Caixas eletrônicos, Caixa Aqui, Casas lotéricas, Agências da Caixa.

Tenho conta corrente na Caixa. Também terei o dinheiro depositado automaticamente?

Não, o depósito será automático apenas para quem tem conta poupança na Caixa. Quem tem conta corrente terá que autorizar o depósito do dinheiro.

Se eu tiver mais de uma conta de FGTS, poderei sacar até R$ 500 de cada uma delas?

Sim, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Se eu sacar o dinheiro do FGTS eu perco direito à multa de 40% sobre o saldo?

Quem optar por retirar até R$ 500 não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada nem à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Esse saque de até R$ 500 valerá também para os outros anos?

Não, esse saque de R$ 500 será feito somente uma vez pelo trabalhador. A modalidade que permite saques anuais é o saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Nesse caso, os saques começam em abril de 2020. Os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.

Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada?

Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Os saques anuais permitem a retirada do FGTS na demissão sem justa causa?

Não, o trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.